28 nov Aposentadoria Especial para profissionais da área da saúde
Aposentadoria especial é aquela destinada ao Segurado que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à sua saúde, como, por exemplo, os profissionais da área da saúde que trabalham em ambiente hospitalar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, radiologistas etc), o que garante a eles o direito de requerer a aposentadoria especial.
Vale frisar que, apesar da Reforma da Previdência ter modificado consideravelmente a aposentadoria especial, ainda é possível se aposentar com idade e tempo reduzidos em razão do exercício de atividades que possam acarretar um risco à saúde do profissional.
Conforme prevê a nossa Constituição Federal, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral da previdência social, exceto os casos de atividades exercidas sob condições especiais.
Ainda que o profissional da área da saúde exerça a atividade como autônomo, pode requerer a aposentadoria especial, desde que seja possível comprovar que esteve exposto aos agentes danosos à sua saúde.
É muito importante que o profissional possua documentação comprobatória do período trabalhado exposto ao agente de risco.
Com relação ao Segurado vinculado ao Regime Próprio (Servidores Públicos), ainda que tenha ficado exposto ao agente nocivo durante todos os anos de trabalho, esse profissional não possui o mesmo direito de obter a aposentadoria especial, como acontece aos segurados do regime geral (INSS), pois não existe uma regulamentação complementar Federal que lhe proporcione a oportunidade de se aposentar com o tempo menor do que o período normal exigido aos demais.
Contudo, enquanto isso não ocorre, o servidor público que está exposto a agentes nocivos no exercício da sua função, como ocorre no caso dos profissionais da área da saúde, poderá exigir pela via judicial a concessão da aposentadoria especial.”
Os servidores públicos, podem se aposentar pela especial, pois já existe previsão nesse sentido, mas é preciso consultar a legislação local desses segurados.
Ressalta-se que com a aprovação da Reforma da Previdência (PEC 06/2019), alguns critérios para concessão da aposentadoria especial foram alterados, portanto, antes de requerer sua aposentadoria, consulte um advogado especialista para evitar que seus direitos sejam violados.
Daniela Castro, advogada especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados.