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Aposentados e Demitidos no plano de saúde

Manutenção de aposentado no plano empresarial: Entenda seus Direitos

A Lei dos Planos de Saúde, em seu artigo 31, prevê que o aposentado, beneficiário de um plano de saúde contratado coletivamente por vínculo empregatício, pode ter o direito de se manter no contrato coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial de que dispunha durante o vínculo empregatício, desde que assuma o pagamento integral do plano.

O tempo pelo qual o aposentado poderá se manter como beneficiário do contrato coletivo varia conforme a legislação. Em determinadas situações, o aposentado pode manter o benefício por tempo vitalício, caso tenha contribuído para o plano de saúde por 10 anos ou mais enquanto era empregado ativo. Se a contribuição foi inferior a 10 anos, o direito de manutenção é proporcional ao período contribuído.

Além disso, o direito de permanência no plano coletivo pode ser extinto caso o aposentado seja admitido em um novo emprego. Esse direito pode ser estendido ao grupo familiar inscrito durante o vínculo empregatício, incluindo em casos de falecimento do titular.

No entanto, a legislação também prevê que esse direito não se aplica a aposentados quando o plano de saúde era integralmente custeado pela empregadora, mesmo que o beneficiário tenha arcado com valores de coparticipação para utilização de serviços médicos ou hospitalares.

Regulamentação pela ANS

A ANS editou a Resolução Normativa n.º 279/2011 para regulamentar o direito previsto no artigo 31 da Lei n.º 9.656/98. Essa Resolução complementou a legislação e estabeleceu a possibilidade de criação de carteiras exclusivas para ex-empregados, com valores e reajustes diferenciados.

Trecho da Resolução Normativa n.º 279/2011:

Art. 19 – A manutenção da condição de beneficiário em plano privado de assistência à saúde exclusivo para ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados poderá ocorrer com condições de reajuste, preço e faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano contratado para os empregados ativos.

Com base nessa norma, empregadores podem contratar planos exclusivos para ex-empregados, incluindo demitidos sem justa causa e aposentados, com valores e reajustes distintos dos aplicados aos funcionários ativos.

Decisões Judiciais e a Criação de Carteiras Exclusivas

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em algumas decisões, tem considerado que a criação de uma carteira exclusiva para ex-empregados não deve estabelecer condições significativamente distintas para aposentados e funcionários ativos. Essas decisões indicam que as condições de cobertura, valores e reajustes podem ser questionadas caso sejam consideradas desproporcionais.

Se houver dúvidas sobre a manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, é recomendável buscar orientação junto à operadora do plano, consultar a ANS ou, se necessário, obter assessoria jurídica especializada.


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