Desde março de 2024, os médicos e profissionais da saúde passaram a seguir novas diretrizes sobre publicidade e propaganda médica, conforme a Resolução CFM n.º 2.336/2023. Após mais de uma década da Resolução anterior (CFM n.º 1.974/2011), o Conselho Federal de Medicina atualizou as normas, trazendo maior liberdade na divulgação profissional, especialmente nas redes sociais.
A nova resolução permite práticas que antes eram restritas, desde que sigam princípios éticos e informativos. Agora os médicos podem:
Divulgar valores de consultas e campanhas promocionais;
Investir em publicidade digital, inclusive patrocinada;
Exibir imagens de “antes e depois”, com moderação e contexto clínico;
Compartilhar depoimentos e elogios de pacientes;
Informar qualificações e especializações, com número de RQE.
Apesar dos avanços, a resolução mantém proibições importantes:
Propaganda enganosa ou sensacionalista;
Uso do nome do médico em campanhas com prêmios ou sorteios;
Ensino de técnicas médicas a leigos;
Divulgação sem número de CRM ou sem informar especialidade registrada (RQE).
Com as novas possibilidades vêm também novas responsabilidades. Uma assessoria jurídica especializada ajuda:
A prevenir autuações éticas e administrativas;
A revisar conteúdos antes da publicação;
A estruturar campanhas dentro dos limites legais e éticos, evitando riscos reputacionais e financeiros.
O Vilhena Silva Advogados atua com médicos, clínicas e profissionais da saúde, oferecendo suporte jurídico completo em publicidade médica, marketing digital e compliance profissional.