A Reforma da Previdência, realizada em 2019, trouxe novas regras para aposentadoria, incluindo idade mínima e tempo de contribuição. Para evitar prejuízos a quem já estava próximo de se aposentar, foram criadas regras de transição, que sofrem alterações anuais.
Duas dessas regras mudam em 2025: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por pontos. Conversamos com a advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados, para entender as principais mudanças e como elas impactam quem pretende se aposentar no próximo ano.
Nessa modalidade, o trabalhador precisa somar idade e tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima. Em 2025, os requisitos serão:
Exemplo: Se uma mulher tem 55 anos e contribuiu por 33 anos, ela somará 88 pontos e ainda não poderá se aposentar. Mas se tiver 37 anos de contribuição, atingindo 92 pontos, poderá solicitar o benefício.
Esse sistema aumenta anualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Nesta regra, a idade mínima sobe seis meses a cada ano. Em 2025, será exigido:
Esse aumento progressivo continuará até que os homens atinjam 65 anos em 2027 e as mulheres, 62 anos em 2031.
Permite que quem tinha mais de 28 anos de contribuição (mulheres) ou 33 anos (homens) em 2019 se aposente sem idade mínima, desde que cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
Exemplo: Uma mulher com 29 anos de contribuição em 2019 precisará contribuir por mais um ano e meio (um ano que faltava + meio ano de pedágio).
Exige um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição em 2019.
Exemplo: Uma mulher que tinha 28 anos de contribuição precisará trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam + dois de pedágio) e ter pelo menos 57 anos.
Escolher a melhor regra depende do tempo de contribuição e do impacto no valor do benefício. A advogada Daniela Castro explica que, por exemplo, a aposentadoria com pedágio de 50% pode ser mais rápida, mas resultar em benefícios menores do que a de pedágio de 100%.
Para entender qual opção é mais vantajosa, o ideal é consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Assim, você garante um planejamento adequado e evita prejuízos na concessão do benefício.