Na hora de contratar ou renovar um plano de saúde empresarial, é essencial analisar pontos-chave do contrato — especialmente a vigência do plano e a previsão de multa por rescisão antecipada.
Muitas operadoras impõem contratos com prazo superior a 12 meses, dificultando o cancelamento mesmo diante de reajustes abusivos. O problema é que os reajustes são aplicados anualmente, mas, nos planos coletivos empresariais, os índices não são regulamentados pela ANS. Como consequência, aumentos elevados por sinistralidade são comuns, surpreendendo os gestores logo após o primeiro ano.
Ao tentar encerrar o contrato, a empresa pode se deparar com multas contratuais elevadas, o que gera desequilíbrio e onerosidade excessiva. Nesses casos, a via judicial é frequentemente necessária para revisar cláusulas que:
Estipulam obrigações desproporcionais;
Limitam a liberdade de cancelamento;
Tornam o contrato inviável financeiramente;
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece esse problema. Segundo decisão do TJSP (Apelação n.º 1035443-30.2016.8.26.0100), a multa por rescisão pode até existir, mas deve respeitar a proporcionalidade, sendo baseada no valor da mensalidade vigente.
Com apoio de consultoria jurídica especializada, sua empresa pode evitar cláusulas abusivas, tanto na contratação quanto na renovação do plano. Uma análise técnica permite:
✔ Identificar riscos contratuais;
✔ Negociar condições mais equilibradas;
✔ Reduzir passivos e conflitos futuros.
Não espere ser surpreendido por reajustes ou multas abusivas. Conte com um advogado especializado para proteger sua empresa.