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Planos de saúde empresariais

Rescisão unilateral de plano de saúde empresarial

O plano de saúde coletivo foi cancelado pela operadora? Conheça seus direitos:

Muitas empresas contratam planos de saúde coletivos esperando garantir assistência médica aos seus colaboradores. O mesmo ocorre com os planos coletivos por adesão, firmados por meio de entidades de classe como sindicatos e associações. No entanto, algumas operadoras rescindem o contrato unilateralmente, deixando os beneficiários sem cobertura — inclusive em meio a tratamentos de alto custo.

 

O plano de saúde pode cancelar o contrato?

A Lei n.º 9.656/98 proíbe a rescisão unilateral dos planos individuais ou familiares, exceto nos casos de inadimplência superior a 60 dias ou fraude.
Já os planos coletivos, por não estarem abrangidos por essa regra, podem ser rescindidos pela operadora, desde que:

  • Haja cláusula contratual prevendo essa possibilidade;

  • Seja enviado aviso prévio de 60 dias.

 

Entendimento do STJ protege beneficiários vulneráveis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, no caso de planos coletivos com menos de 30 vidas, a operadora deve apresentar justificativa idônea para o cancelamento, dada a vulnerabilidade semelhante à dos consumidores individuais.

Além disso, em junho de 2022, a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que é ilegal o cancelamento do plano quando há paciente em tratamento de doença grave, mesmo em contratos coletivos.

Essa decisão vale como precedente obrigatório para casos semelhantes nas instâncias inferiores.

Cancelaram seu plano durante tratamento? Saiba o que fazer

Se a operadora rescindiu seu contrato de plano coletivo de forma unilateral, especialmente se você ou um dependente estiver em tratamento, você pode buscar reparação judicial. Confira os primeiros passos:

  1. Reúna os documentos: contrato, comunicados da operadora, laudos médicos e comprovantes de pagamento.

  2. Solicite esclarecimentos formais à operadora.

  3. Procure um advogado especializado em direito à saúde.

Nosso time do Vilhena Silva Advogados já atuou em casos semelhantes, com decisões liminares favoráveis que reverteram o cancelamento e restabeleceram a cobertura médica.

A operadora não pode cancelar o plano de forma arbitrária, principalmente em situações de tratamento médico essencial.

 

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