Muitas empresas contratam planos de saúde coletivos esperando garantir assistência médica aos seus colaboradores. O mesmo ocorre com os planos coletivos por adesão, firmados por meio de entidades de classe como sindicatos e associações. No entanto, algumas operadoras rescindem o contrato unilateralmente, deixando os beneficiários sem cobertura — inclusive em meio a tratamentos de alto custo.
A Lei n.º 9.656/98 proíbe a rescisão unilateral dos planos individuais ou familiares, exceto nos casos de inadimplência superior a 60 dias ou fraude.
Já os planos coletivos, por não estarem abrangidos por essa regra, podem ser rescindidos pela operadora, desde que:
Haja cláusula contratual prevendo essa possibilidade;
Seja enviado aviso prévio de 60 dias.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, no caso de planos coletivos com menos de 30 vidas, a operadora deve apresentar justificativa idônea para o cancelamento, dada a vulnerabilidade semelhante à dos consumidores individuais.
Além disso, em junho de 2022, a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que é ilegal o cancelamento do plano quando há paciente em tratamento de doença grave, mesmo em contratos coletivos.
Essa decisão vale como precedente obrigatório para casos semelhantes nas instâncias inferiores.
Se a operadora rescindiu seu contrato de plano coletivo de forma unilateral, especialmente se você ou um dependente estiver em tratamento, você pode buscar reparação judicial. Confira os primeiros passos:
Reúna os documentos: contrato, comunicados da operadora, laudos médicos e comprovantes de pagamento.
Solicite esclarecimentos formais à operadora.
Procure um advogado especializado em direito à saúde.
Nosso time do Vilhena Silva Advogados já atuou em casos semelhantes, com decisões liminares favoráveis que reverteram o cancelamento e restabeleceram a cobertura médica.
A operadora não pode cancelar o plano de forma arbitrária, principalmente em situações de tratamento médico essencial.