A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa n.º 438, estabelece regras para a troca de operadora de plano de saúde, conhecida como portabilidade. Essa possibilidade está disponível para contratos assinados após 01/01/99 ou adaptados à Lei n.º 9.656/98. Além disso, em geral, não há necessidade de cumprimento de novas carências ou imposição de cobertura parcial temporária para doenças preexistentes.
A portabilidade de carências pode ser solicitada a qualquer momento, desde que sejam atendidos alguns requisitos definidos pela ANS, tais como:
Estar em dia com os pagamentos do plano atual.
Ter cumprido permanência mínima no plano de origem.
Escolher um plano compatível em termos de faixa de preço.
Verificar se o plano de destino está ativo para comercialização.
A simulação de compatibilidade pode ser feita no site oficial da ANS, acessando a seção “Contratação e Troca de Plano”.
As operadoras não podem recusar a adesão de um beneficiário por idade avançada ou condição de saúde, conforme previsto na legislação vigente. Caso haja descumprimento das normas, a ANS prevê penalidades para as operadoras.
Para mais informações, consulte um advogado especializado ou acesse os canais oficiais da ANS.