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Reajuste plano de saúde por faixa etária aos 59 anos

Reajuste por Faixa Etária em Planos de Saúde: Entenda seus Direitos

 

Antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, era comum que os contratos de planos e seguros de saúde contivessem cláusulas prevendo reajustes sucessivos por faixa etária, principalmente a partir dos 60 anos, muitas vezes com percentuais elevados e desproporcionais.

Com a criação do Estatuto do Idoso, tornou-se ilegal a cobrança de valores diferenciados para idosos com base exclusivamente na idade. Para regulamentar a prática, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa n.º 63/2003, que estabelece que os reajustes por faixa etária devem ser aplicados em dez faixas, sendo a última a partir dos 59 anos.

 

Faixas etárias definidas pela ANS:

0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
59 anos ou mais

 

Desproporcionalidade no Reajuste aos 59 Anos

Apesar da regulamentação, muitas operadoras de planos de saúde aplicam aumentos elevados e desproporcionais na última faixa etária (59 anos ou mais). Essa prática ocorre porque, aos 59 anos, o beneficiário ainda não está protegido pelo Estatuto do Idoso, o que permite que as empresas realizem reajustes excessivos antes da proteção legal dos 60 anos.

Esses aumentos descaracterizam o equilíbrio contratual, tornando o plano de saúde financeiramente inviável para muitos consumidores. Como resultado, diversos tribunais têm reconhecido a abusividade desses reajustes.

Posicionamento do Judiciário sobre o Reajuste por Faixa Etária

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido que reajustes por faixa etária que imponham aumentos excessivos e sem justificativa são considerados abusivos. Segundo essas decisões, a mensalidade do plano de saúde não pode ser alterada abruptamente apenas devido à mudança de faixa etária.

 

O que Fazer em Caso de Aumento desproporcional?

Se você sofreu um reajuste abusivo aos 59 anos, pode e deve questioná-lo. Para isso:

  1. Solicite à operadora um detalhamento do reajuste, exigindo transparência nos cálculos aplicados.
  2. Verifique seu contrato para entender se os percentuais aplicados estão de acordo com as regras da ANS.
  3. Procure um advogado especializado em direito da saúde para analisar a legalidade do aumento.
  4. Caso o reajuste seja indevido, é possível ingressar com uma ação judicial para reduzi-lo e, se for o caso, solicitar a devolução de valores pagos a mais.

O reajuste por faixa etária aos 59 anos é um tema polêmico e tem sido alvo de diversas contestações judiciais. Fique atento aos seus direitos e, diante de aumentos injustificados, busque informações e auxílio jurídico para evitar prejuízos financeiros.

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