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Tratamentos médicos

Exames e Consultas

Negativa de cobertura de exames e consultas pelos planos de saúde é ilegal em muitos casos

A Lei n.º 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, determina a obrigatoriedade da cobertura de consultas e exames no plano-referência, especialmente nos planos com segmentação ambulatorial (art. 12). Já nos planos com segmentação hospitalar, a cobertura deve incluir os exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica durante o período de internação.

Além disso, é importante esclarecer que quem define os exames necessários é o médico assistente, independentemente de ser ou não credenciado ao plano. Portanto, a operadora de saúde não pode recusar a autorização dos exames prescritos apenas pelo fato de o profissional não integrar a rede credenciada. Tal prática é considerada ilegal, conforme dispõe o art. 2º, inciso VI, da Resolução n.º 8/1998 do CONSU.

 Exames fora do Rol da ANS

Também é abusiva a negativa de cobertura de exames com a alegação de que o procedimento não está previsto no Rol de Procedimentos da ANS. Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar disponibilize esse rol para indicar a cobertura mínima obrigatória dos planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, o Rol da ANS é exemplificativo e não limita o direito à saúde do beneficiário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já consolidou esse entendimento na Súmula n.º 102, reconhecendo o caráter exemplificativo do rol e a abusividade das negativas baseadas em sua ausência.

O que fazer em caso de negativa de exames?

Se você teve um exame ou consulta negado pelo plano de saúde, procure orientação jurídica especializada. Muitas decisões judiciais têm garantido aos beneficiários o acesso ao tratamento indicado pelo médico, mesmo quando o plano se recusa a autorizar.

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