A internação domiciliar, conhecida como home care, é uma alternativa aos serviços hospitalares quando há prescrição médica. Saiba quais são seus direitos e como solicitar a cobertura pelo plano de saúde.
Os planos de saúde devem cobrir tratamentos prescritos por um médico sempre que houver justificativa clínica. O home care pode ser recomendado como uma continuidade ou substituição da internação hospitalar, reduzindo riscos e garantindo o atendimento necessário no ambiente domiciliar.
Esse tipo de assistência costuma incluir:
Enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;
Equipamentos como cama hospitalar e aparelhos respiratórios;
Medicamentos e alimentação por sonda, conforme a necessidade do paciente.
O home care está amparado pelo Direito à Saúde e à dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição. A conduta médica deve ser respeitada, e a operadora do plano não pode interferir na decisão do profissional responsável pelo tratamento.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem que cláusulas restritivas que neguem essa assistência podem ser consideradas abusivas. A Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça esse entendimento, determinando que:
"Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida no contrato, que não pode prevalecer."
Solicite ao seu médico um relatório detalhado, justificando a necessidade do tratamento e a periodicidade dos atendimentos.
Envie a prescrição para o plano de saúde e acompanhe a resposta da operadora.
Em caso de negativa, é possível buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Fique atento aos seus direitos e, se necessário, consulte um especialista para obter a melhor orientação.