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No ecossistema da saúde, a confiança e a precisão são os pilares de sustentação. Nesse cenário, os contratos médicos emergem não como meras formalidades, mas como a arquitetura jurídica que garante segurança, eficiência e integridade às relações profissionais.
A gestão contratual proativa é uma ferramenta de governança essencial para a mitigação de riscos e o crescimento sustentável de clínicas e consultórios.
O contrato é o mapa que delineia direitos e deveres com clareza. Na saúde, sua função é crítica: lida com o bem-estar e dados sensíveis. Um instrumento bem elaborado previne conflitos onerosos, protege o patrimônio e, sobretudo, preserva a reputação do profissional.
Este documento formaliza a relação médico-paciente. Para estar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as resoluções do CFM, ele deve:
Estabelecer honorários e políticas de cancelamento de forma transparente.
Utilizar linguagem clara e acessível.
Seguir requisitos formais, como fonte mínima tamanho 12 para facilitar a leitura.
Para clínicas com múltiplos sócios, o Contrato Social e o Acordo de Sócios devem prever:
Regras claras para distribuição de lucros.
Critérios para entrada e saída de sócios (retirada ou exclusão).
Mecanismos de resolução de disputas para evitar a dissolução judicial da sociedade.
Parcerias com outros profissionais, laboratórios e fornecedores de software exigem cláusulas rígidas de confidencialidade. Sob a égide da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é indispensável a inclusão de:
SLA (Service Level Agreement): Para garantir a qualidade do serviço técnico.
DPA (Data Processing Addendum): Para definir responsabilidades no tratamento de dados de saúde.
O contrato de locação de uma clínica não é comum. Ele deve prever a viabilidade do imóvel perante a Vigilância Sanitária (ANVISA) e permitir as adaptações estruturais necessárias para a atividade médica sem penalidades excessivas ao locatário.
A validade de um contrato na saúde depende da estrita observância ao marco regulatório:
Código de Ética Médica: Cláusulas que mercantilizem a medicina ou restrinjam a autonomia profissional são nulas.
Resoluções do CFM: Devem ser observadas as normas sobre publicidade médica e telemedicina para evitar processos ético-profissionais.
Sérgio Meredyk Filho, advogado.
Segurança Jurídica: A personalização dos instrumentos evita o uso de modelos genéricos que não protegem as particularidades de cada especialidade.
Este artigo possui caráter meramente informativo e educativo, não constituindo consulta jurídica ou promessa de resultados.
Conteúdo publicado em: 11/02/2026
Autoria técnica: Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados – OAB: 331.970
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados