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Se você contratou um plano de saúde com cobertura hospitalar, saiba que a carência para atendimentos de urgência ou emergência é de, no máximo, 24 horas a contar da assinatura do contrato. Após esse prazo, havendo indicação médica para internação, a operadora não pode recusar o atendimento alegando que você ainda não cumpriu a carência geral do contrato.
A carência é o tempo em que o consumidor precisa aguardar para utilizar determinados serviços. Contudo, a legislação impõe limites rígidos para evitar que a burocracia coloque em risco a saúde ou a vida do paciente.
Direito ao Ponto: A legislação brasileira fixa em 24 horas o prazo máximo de carência para cobrir urgências e emergências médicas em planos de saúde.
De acordo com o art. 12, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.656/1998, a carência máxima para casos urgentes é de um dia completo. A lei prevê prazos mais longos para outras situações:
Até 300 dias: Para partos a termo;
Até 180 dias: Para demais procedimentos e internações eletivas.
No entanto, as operadoras não podem utilizar os prazos de 180 ou 300 dias para negar socorro imediato em quadros graves. A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que 24 horas é o limite inegociável.
“Prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.” — Art. 12, V, “c”, da Lei nº 9.656/1998.
A diferença entre os dois conceitos está no tipo de risco ao qual o paciente está exposto, devendo ambos ser formalizados por um laudo do médico assistente:
Emergência: Situações que envolvem risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente.
Urgência: Casos resultantes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional.
O papel do relatório médico: O documento emitido pelo médico deve conter o diagnóstico, a justificativa da urgência, os riscos da espera e a necessidade de internação imediata. Quanto mais detalhada for a documentação, menor a margem para a operadora tentar classificar o procedimento como “eletivo”.
Não. Se o plano contratado inclui cobertura hospitalar, a internação para conter uma emergência não pode ser negada sob o argumento de que o paciente ainda cumpre a carência de 180 dias.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde proíbe a limitação do tempo de internação, valores máximos de despesas ou restrição de diárias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), desde que haja indicação do médico responsável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o tema de forma definitiva por meio da Súmula 597:
“A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”
Essa regra impede que as operadoras utilizem cláusulas genéricas do contrato para recusar atendimento no momento em que o beneficiário mais necessita de proteção.
Não. Limitar o tempo de internação do paciente em situação de emergência é uma prática considerada abusiva.
O STJ trata do tema na Súmula 302 (que veda a limitação de tempo de internação) e no Tema 1.314, garantindo que o paciente permaneça internado pelo tempo estritamente necessário estipulado pela equipe médica.
Se a operadora recusar a cobertura de urgência ou a internação, tome as seguintes providências imediatas:
Exija a negativa por escrito: O plano é obrigado a fornecer o documento com o motivo da recusa e o número de protocolo.
Reúna a documentação clínica: Guarde laudos médicos, pedidos de internação, receitas, exames e relatórios que comprovem a urgência.
Guarde os comprovantes financeiros: Caso precise arcar com despesas particulares emergenciais, guarde todas as notas fiscais para pedir o ressarcimento posterior.
Priorize a saúde: O atendimento médico nunca deve ser interrompido. Resolva a parte burocrática e jurídica em paralelo.
Busque auxílio jurídico especializado: Um advogado especialista em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação com pedido de liminar para liberar o atendimento em poucas horas.
Não. Em casos de urgência ou emergência médica devidamente comprovados, o prazo máximo de carência é de 24 horas a partir da contratação.
A contagem começa exatamente no momento da assinatura do contrato ou da vigência do plano. Passadas 24 horas, a cobertura para urgências torna-se obrigatória.
A obrigação é do médico assistente, que deve emitir um relatório detalhado atestando o risco imediato à vida ou de lesão irreparável.
Não. Qualquer cláusula que limite a quantidade de dias de internação ou de UTI é nula e abusiva.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
Tatiana Kota
Conteúdo publicado em: 11/08/2025
Conteúdo atualizado em: 01/09/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados