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Carência de 24 horas para urgência e emergência no plano de saúde: entenda seus direitos!

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Foto Carência de 24 horas para urgência e emergência no plano de saúde: entenda seus direitos!

Se você contratou um plano de saúde com cobertura hospitalar, saiba que a carência para atendimentos de urgência ou emergência é de, no máximo, 24 horas a contar da assinatura do contrato. Após esse prazo, havendo indicação médica para internação, a operadora não pode recusar o atendimento alegando que você ainda não cumpriu a carência geral do contrato.

A carência é o tempo em que o consumidor precisa aguardar para utilizar determinados serviços. Contudo, a legislação impõe limites rígidos para evitar que a burocracia coloque em risco a saúde ou a vida do paciente.

O que a lei determina sobre a carência de 24 horas?

Direito ao Ponto: A legislação brasileira fixa em 24 horas o prazo máximo de carência para cobrir urgências e emergências médicas em planos de saúde.

De acordo com o art. 12, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.656/1998, a carência máxima para casos urgentes é de um dia completo. A lei prevê prazos mais longos para outras situações:

  • Até 300 dias: Para partos a termo;

  • Até 180 dias: Para demais procedimentos e internações eletivas.

No entanto, as operadoras não podem utilizar os prazos de 180 ou 300 dias para negar socorro imediato em quadros graves. A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que 24 horas é o limite inegociável.

“Prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.” — Art. 12, V, “c”, da Lei nº 9.656/1998.

Quando um caso é considerado urgência ou emergência?

A diferença entre os dois conceitos está no tipo de risco ao qual o paciente está exposto, devendo ambos ser formalizados por um laudo do médico assistente:

  • Emergência: Situações que envolvem risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente.

  • Urgência: Casos resultantes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional.

O papel do relatório médico: O documento emitido pelo médico deve conter o diagnóstico, a justificativa da urgência, os riscos da espera e a necessidade de internação imediata. Quanto mais detalhada for a documentação, menor a margem para a operadora tentar classificar o procedimento como “eletivo”.

O plano de saúde pode negar a internação por causa da carência geral?

Não. Se o plano contratado inclui cobertura hospitalar, a internação para conter uma emergência não pode ser negada sob o argumento de que o paciente ainda cumpre a carência de 180 dias.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde proíbe a limitação do tempo de internação, valores máximos de despesas ou restrição de diárias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), desde que haja indicação do médico responsável.

O que diz a Súmula 597 do STJ?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o tema de forma definitiva por meio da Súmula 597:

“A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”

Essa regra impede que as operadoras utilizem cláusulas genéricas do contrato para recusar atendimento no momento em que o beneficiário mais necessita de proteção.

A internação de emergência pode ser limitada a apenas algumas horas?

Não. Limitar o tempo de internação do paciente em situação de emergência é uma prática considerada abusiva.

O STJ trata do tema na Súmula 302 (que veda a limitação de tempo de internação) e no Tema 1.314, garantindo que o paciente permaneça internado pelo tempo estritamente necessário estipulado pela equipe médica.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Se a operadora recusar a cobertura de urgência ou a internação, tome as seguintes providências imediatas:

  1. Exija a negativa por escrito: O plano é obrigado a fornecer o documento com o motivo da recusa e o número de protocolo.

  2. Reúna a documentação clínica: Guarde laudos médicos, pedidos de internação, receitas, exames e relatórios que comprovem a urgência.

  3. Guarde os comprovantes financeiros: Caso precise arcar com despesas particulares emergenciais, guarde todas as notas fiscais para pedir o ressarcimento posterior.

  4. Priorize a saúde: O atendimento médico nunca deve ser interrompido. Resolva a parte burocrática e jurídica em paralelo.

  5. Busque auxílio jurídico especializado: Um advogado especialista em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação com pedido de liminar para liberar o atendimento em poucas horas.

 

Perguntas frequentes sobre a carência de 24 horas para urgência e emergência no plano de saúde

O plano de saúde pode exigir 180 dias de carência em uma emergência?

Não. Em casos de urgência ou emergência médica devidamente comprovados, o prazo máximo de carência é de 24 horas a partir da contratação.

A partir de quando começam a contar as 24 horas de carência?

A contagem começa exatamente no momento da assinatura do contrato ou da vigência do plano. Passadas 24 horas, a cobertura para urgências torna-se obrigatória.

Quem deve provar que a situação é urgente?

A obrigação é do médico assistente, que deve emitir um relatório detalhado atestando o risco imediato à vida ou de lesão irreparável.

O plano pode impor um limite de dias para a internação de emergência?

Não. Qualquer cláusula que limite a quantidade de dias de internação ou de UTI é nula e abusiva.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

 

Conteúdo publicado em:  11/08/2025
Conteúdo atualizado em: 01/09/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

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