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Cerca de 1,38 milhão de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social recebem o auxílio-doença — que passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária a partir da Reforma da Previdência de novembro de 2019 —, segundo dados estatísticos do Ministério da Previdência Social (MPS) referentes a novembro de 2025. São contribuintes que sofreram acidentes ou contraíram doenças que os afastaram do trabalho. Por isso, precisaram recorrer à cobertura previdenciária.
Muitas dúvidas sobre o benefício, no entanto, pairam sobre os segurados (com carteira assinada, autônomos, facultativos). E nesta semana a coluna se propõe a esclarecer uma boa parte delas.
Para ter direito, é preciso estar contribuindo regularmente — ou ter deixado de recolher há pouco tempo, o que ainda garante a qualidade de segurado — e ter, pelo menos, 12 contribuições ao INSS. Essa última exigência, porém, é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou se a incapacidade for causada por alguma doença grave prevista em lei.
As enfermidades consideradas graves são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
No caso de quem tem carteira assinada, a concessão do auxílio-doença é feita a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. O funcionário com registro em carteira, portanto, deve dar entrada no pedido após esse periodo inicial.
Já os demais segurados do INSS, incluindo os trabalhadores domésticos e avulsos, precisam pedir o benefício logo na data de início da incapacidade para o trabalho.
O benefício exige a comprovação da incapacidade temporária por meio de atestados/laudos detalhados com Classificação Internacional de Doenças (CID). E o valor correspondente a 91% dos salários de contribuição do segurado (e não pode ser inferior a um salário mínimo), com possibilidade de prorrogação ou recurso, em caso de recusa por parte do INSS.
Nos últimos tempos, no entanto, nem todos precisam passar por perícia médica presencial, por conta da criação do Atestmed, que permite o envio da documentação médica pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, para análise de um perito médico a distância.
O pedido do benefício pode ser feito pela central telefônica 135. O jeito mais prático, porém, é utilizar o Meu INSS:
O valor correspondente a 91% dos salários de contribuição do segurado (e não pode ser inferior a um salário mínimo).
Durante a perícia médica, o perito do INSS não avalia apenas se a pessoa tem ou não a doença, ou a limitação causada por acidente informada na documentação. Ele analisa se a pessoa tem condições de trabalhar mesmo nessas condições. Sua função é observar a capacidade laborativa.
Em caso de indeferimento do pedido, não quer dizer que o médico ignorou o problema do segurado. Significa que ele entendeu que a situação não é incapacitante para o trabalho ou que a documentação apresentada não foi suficiente para a comprovação.
Caso não possa comparecer a uma perícia presencial agendada, o segurado tem o direito de remarcar o exame uma vez, pela central telefônica 135 ou pelo Meu INSS. Caso contrário, ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.
Se o segurado estiver internado ou acamado em casa, pode remarcar o exame, preferencialmente em até sete dias após a data originalmente agendada. Pode ainda solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar.
Se o auxílio-doença está perto do fim, o que é melhor: pedir prorrogação do auxílio-doença ou entrar com novo pedido? Quando a pessoa já está afastada, recebendo do INSS, o benefício está prestes a acabar e ainda não há condições de voltar à ativa, a melhor opção é fazer um pedido de prorrogação.
Advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados,