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Auxílio-doença é pago a 1,38 milhão de pessoas. Veja como pedir o benefício e o que fazer em caso de recusa do INSS

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Foto Auxílio-doença é pago a 1,38 milhão de pessoas. Veja como pedir o benefício e o que fazer em caso de recusa do INSS

Extra |  Mônica Pereira

 

Auxílio-doença é pago a 1,38 milhão de pessoas. Veja como pedir o benefício e o que fazer em caso de recusa do INSS

Para ter direito, é preciso estar contribuindo e ter, pelo menos 12 contribuições ao INSS. Mas essa última exigência é dispensada em casos de acidente ou doença grave.

 

Cerca de 1,38 milhão de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social recebem o auxílio-doença — que passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária a partir da Reforma da Previdência de novembro de 2019 —, segundo dados estatísticos do Ministério da Previdência Social (MPS) referentes a novembro de 2025. São contribuintes que sofreram acidentes ou contraíram doenças que os afastaram do trabalho. Por isso, precisaram recorrer à cobertura previdenciária.

Muitas dúvidas sobre o benefício, no entanto, pairam sobre os segurados (com carteira assinada, autônomos, facultativos). E nesta semana a coluna se propõe a esclarecer uma boa parte delas.

Para ter direito, é preciso estar contribuindo regularmente — ou ter deixado de recolher há pouco tempo, o que ainda garante a qualidade de segurado — e ter, pelo menos, 12 contribuições ao INSS. Essa última exigência, porém, é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou se a incapacidade for causada por alguma doença grave prevista em lei.

As enfermidades consideradas graves são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

No caso de quem tem carteira assinada, a concessão do auxílio-doença é feita a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. O funcionário com registro em carteira, portanto, deve dar entrada no pedido após esse periodo inicial.

Já os demais segurados do INSS, incluindo os trabalhadores domésticos e avulsos, precisam pedir o benefício logo na data de início da incapacidade para o trabalho.

O benefício exige a comprovação da incapacidade temporária por meio de atestados/laudos detalhados com Classificação Internacional de Doenças (CID). E o valor correspondente a 91% dos salários de contribuição do segurado (e não pode ser inferior a um salário mínimo), com possibilidade de prorrogação ou recurso, em caso de recusa por parte do INSS.

Nos últimos tempos, no entanto, nem todos precisam passar por perícia médica presencial, por conta da criação do Atestmed, que permite o envio da documentação médica pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, para análise de um perito médico a distância.

Documentos necessários tanto para perícia presencial quanto para o Atestmed:

  • Documento de identificação oficial e CPF
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição e número do PIS/Pasep
  • Laudo/relatório/atestado médico, com nome completo do paciente, Classificação Internacional de Doenças (CID), data, assinatura (que pode ser eletrônica), carimbo e CRM do médico, justificando a incapacidade, com período estimado de repouso necessário
  • Requerimento da empresa carimbado e assinado, informando o último dia de trabalho (para trabalhadores com carteira assinada)
  • Termo de representação legal (em caso de tutela, curatela ou termo de guarda)
  • Procuração no modelo do INSS ou pública (quando o requerente estiver representando o segurado)

 

Como solicitar o benefício

O pedido do benefício pode ser feito pela central telefônica 135. O jeito mais prático, porém, é utilizar o Meu INSS:

  • Acesse o endereço meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo Meu INSS (é preciso ter conta no portal Gov.br)
  • Informe CPF e senha
  • Vá para “Do que você precisa?”
  • Digite “Benefício por incapacidade”
  • Escolha a opção “Pedir novo benefício”
  • Avance conforme as orientações

Como é calculado o auxílio-doença

O valor correspondente a 91% dos salários de contribuição do segurado (e não pode ser inferior a um salário mínimo).

  • Somam-se todos os salários de contribuição e obtém-se uma média
  • Sobre essa média, aplica-se o percentual de 91%
  • O valor final não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários de contribuição
  • O resultado é o valor do auxílio-doença que a pessoa vai receber

O que perito médico avalia

Durante a perícia médica, o perito do INSS não avalia apenas se a pessoa tem ou não a doença, ou a limitação causada por acidente informada na documentação. Ele analisa se a pessoa tem condições de trabalhar mesmo nessas condições. Sua função é observar a capacidade laborativa.

Em caso de indeferimento do pedido, não quer dizer que o médico ignorou o problema do segurado. Significa que ele entendeu que a situação não é incapacitante para o trabalho ou que a documentação apresentada não foi suficiente para a comprovação.

Se não puder comparecer ao exame presencial

Caso não possa comparecer a uma perícia presencial agendada, o segurado tem o direito de remarcar o exame uma vez, pela central telefônica 135 ou pelo Meu INSS. Caso contrário, ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.

Se o segurado estiver internado ou acamado em casa, pode remarcar o exame, preferencialmente em até sete dias após a data originalmente agendada. Pode ainda solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar.

Quando o benefício está perto do fim

Se o auxílio-doença está perto do fim, o que é melhor: pedir prorrogação do auxílio-doença ou entrar com novo pedido? Quando a pessoa já está afastada, recebendo do INSS, o benefício está prestes a acabar e ainda não há condições de voltar à ativa, a melhor opção é fazer um pedido de prorrogação.

Advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados,

Advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados,

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