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Auxílio-doença: saiba quem tem direito de pedir ao INSS e como fazer

Com o fechamento das agências da Previdência Social, por causa da pandemia do coronavírus, pedido do benefício pode ser feito pela internet

A pandemia do coronavírus derrubou alguns trâmites burocráticos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entre eles, a exigência da perícia presencial para obter o auxilio-doença.

Agora, o segurado que necessita do benefício não precisa do aval dos médicos do INSS para começar a receber.

Basta fornecer o atestado de um médico particular ou do SUS (Sistema Único de Saúde) com as informações necessárias:

⦁ Nome do médico;
⦁ Número do CRM;
⦁ Código da doença/CID (Classificação Internacional de Doenças); e
⦁ Data específica do repouso).

Apesar de as agências permanecerem fechadas até o dia 30 de abril, os servidores do INSS estão analisando todos os processos encaminhados pelos segurados.

O procedimento é simples. Confira os passos para realizá-lo:

1° Acesse o www.meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo INSS;
2° Faça o cadastro (se ainda não tiver) respondendo algumas perguntas e, em seguida, será gerada uma senha;
3° Após finalizar o cadastro e obter a senha, selecione a opção “Agendar Perícia”;
4° Clique, então, em “Perícia Inicial” ;
5° Depois em “SIM”;
6° Na sequência, selecione “Avançar” até abrir uma tela para preencher os dados de celular e e-mail;
7° No campo “Anexos” clique no + (na linha do “Documento de Identificação”);
8° Faça o mesmo na linha do “Atestado Médico”, tire uma foto do atestado e anexe o documento. O sistema aceita foto, desde que ele estar legível;
9° Selecione uma agência do INSS (escolha a mais próxima da sua residência. Apesar de o atendimento presencial estar suspenso, é preciso indicar a agência que manterá o pagamento do benefício);
10° Escolha o local em que deseja receber o pagamento
11° Marque a opção que declara que leu e concorda com as informações e clique em “Avançar”

 

Após finalizar o procedimento, os servidores do INSS analisam o pedido e o segurado é comunicado sobre o andamento e o resultado por e-mail ou SMS.

Benefício será de um salário-mínimo durante três meses

 

As regras de emergências para a concessão do auxílio-doença também estabelecem que o valor do benefício será de um salário-mínimo (R$ 1.045) nos primeiros três meses.

“Se o trabalhador tem direito de receber um benefício maior, seu caso será analisado após este período e ele receberá a diferença”, explica o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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O valor do auxílio-doença vai de um salário-mínimo a 91% do teto de pagamento de aposentadorias e benefícios do INSS, atualmente de R$ 6.101,06. Com isso, um segurado que pode receber até R$ 5.551,97.

Quem tem direito?

Todo segurado que ficar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. “Quando o trabalhador aciona o auxílio-doença, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa, e o INSS assume o restante dos pagamentos”, diz Badari.

No caso de afastamento do funcionário diagnosticado com coronavírus, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, anunciou que as empresas não precisarão pagar pelos primeiros 15 dias do benefício.

Renata Só Severo, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, vê a decisão de transferir todo o processo para a internet como muito positiva.

“A medida evita a aglomeração de pessoas, diminui as chances de contágio da população e mantém amparado o segurado que precisa do auxílio-doença neste momento”, comenta.

 

Fonte: R7 – Márcia Rodrigues

 



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