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A recente aprovação do Briumvi (ublituximabe) pela Anvisa é um marco para o tratamento da Esclerose Múltipla Recorrente (EMR) no Brasil. Embora as operadoras de saúde frequentemente neguem o fornecimento alegando ausência no Rol da ANS, a Lei 14.454/2022 estabelece a natureza exemplificativa do rol, obrigando a cobertura de medicamentos com eficácia comprovada ou recomendação internacional (FDA/EMA). Para garantir o acesso, o paciente deve apresentar um relatório médico detalhado que fundamente a necessidade específica do fármaco. Em caso de negativa por escrito, é possível buscar a tutela de urgência (liminar) através de assessoria jurídica especializada para assegurar o início imediato do tratamento.
A recente aprovação do medicamento Briumvi (ublituximabe) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trouxe uma nova perspectiva para os cerca de 40 mil brasileiros que convivem com a esclerose múltipla.
Com eficácia comprovada na redução de surtos e lesões cerebrais, o tratamento representa um avanço significativo. No entanto, a aprovação regulatória é apenas o primeiro passo. A principal dúvida para os pacientes é: como garantir que o plano de saúde forneça este novo medicamento?
O ublituximabe é um anticorpo monoclonal indicado para adultos com formas recorrentes de esclerose múltipla (EMR) com doença ativa. Por ser um medicamento de alto custo e de administração hospitalar ou clínica, a cobertura pelo plano de saúde é a única via de acesso para a maioria dos pacientes.
A principal barreira enfrentada é a ausência imediata do fármaco no Rol de Procedimentos da ANS. As operadoras frequentemente alegam que o tratamento “está fora do rol” para negar o fornecimento. Contudo, essa justificativa não desobriga o plano de custear o tratamento.
A Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), estabelecendo que o Rol da ANS é apenas uma referência básica, e não taxativa. Para que o plano de saúde seja obrigado a fornecer o Briumvi (ublituximabe), é necessário preencher um dos seguintes requisitos:
No caso do Briumvi, a eficácia é sustentada pelos estudos globais ULTIMATE I e II e o medicamento já é amplamente utilizado em solo americano e europeu.
Para garantir o direito ao tratamento, o relatório médico é o documento mais importante. Ele deve ser detalhado e personalizado, contendo:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado de que é abusiva a recusa da operadora em custear medicamento registrado na Anvisa e prescrito pelo médico. Quem determina a terapia adequada é o profissional de saúde, não o plano.
Caso receba uma negativa, siga estes passos:
A liminar (tutela de urgência) pode obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento em poucos dias, garantindo que o tratamento não seja interrompido enquanto o processo tramita.
O plano de saúde pode negar o medicamento Briumvi (Ublituximabe) por ser de alto custo?
Não. O valor do medicamento não é justificativa legal para a negativa de cobertura, desde que haja prescrição médica e registro na Anvisa.
Quanto tempo demora para conseguir a liminar?
Em casos de doenças progressivas como a esclerose múltipla, o Judiciário costuma analisar pedidos de liminar com extrema urgência, muitas vezes em menos de 48 a 72 horas.
O medicamento precisa estar no Rol da ANS?
Não. A Lei 14.454/2022 garante a cobertura de tratamentos fora do rol, desde que cumpram os requisitos de evidência científica.
Estela do Amaral Alcântara Tolezani
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
Conteúdo publicado e atualizado em: 04/05/2026
Autoria técnica: Estela do Amaral Alcântara Tolezani, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados – OAB: 188.951
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados