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Imagine estar com câncer hematológico e descobrir que o Brukinsa, o remédio que seu médico prescreveu, capaz de impedir o avanço da doença, custa cerca de R$ 50 mil, cada caixa. No momento da notícia, é comum se assustar, mas calma!
Beneficiários dos planos de saúde podem obter o medicamento através da operadora.
Para conseguir o custeio do remédio, o primeiro passo é dar entrada no pedido junto ao plano de saúde. É preciso procurar a operadora com os seguintes documentos:
– Laudo médico do seu caso
– Histórico de medicamentos já utilizados sem sucesso
– Prescrição do seu médico para uso do Brukinsa.
Planos de saúde podem recusar o custeio do Brukinsa?
Tatiana Kota, advogada especializada em direito à saúde.
A advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde, explica que muitas vezes o fornecimento do Brukinsa é negado sob o argumento de que o medicamento não faz parte do Rol da Agência Nacional de Saúde. Isso, no entanto, não é motivo para a recusa.
“A Lei 14.454/22 estipulou que o rol da ANS não é uma lista taxativa, ela apenas exemplifica algumas das coberturas que o plano de saúde tem que fornecer. Se um medicamento estiver fora do rol, ele deve ser custeado, desde que atenda a alguns critérios, como ter comprovação científica de sua eficácia ou recomendação da Conitec, ou entidades internacionais, entre outros. Como o Brukinsa tem registro na Anvisa, isso já prova sua eficácia e faz com que ele se encaixe nos critérios da lei. Não há desculpa para as operadoras não fornecerem o remédio, quando prescrito pelo médico do paciente”.
Além disso, o custeio também deve ser feito pelos seguintes motivos:
– As doenças contra as quais o Brukinsa age são linfoma de células do manto (LCM), Macroglobulinemia de Waldenström (MW) e Linfoma de Zona Marginal. Todas estão listadas na Classificação Internacional de Doenças (e isso faz com que sejam obrigatoriamente cobertas, segundo o artigo 10 da Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde).
– A decisão do médico deve ser respeitada pelos planos de saúde. Se ele prescreveu o Brukinsa, mesmo fora do Rol, é este remédio que deve ser fornecido (a Súmula 102 do TJSP é clara a esse respeito).
O que fazer se o plano se recusar a fornecer o Brukinsa?
– A primeira providência é procurar novamente o plano e argumentar que ele é obrigado a custear o medicamento.
– Se não der certo, abra queixa junto à ANS
– Outra possibilidade é procurar um advogado especialista em Saúde, levando seus documentos pessoais, comprovantes de pagamento do plano, laudos médicos e prescrição do Brukinsa. Ele poderá ingressar com uma ação contra o plano.
Justiça determina custeio de Brukinsa a idosa com Macroglobulinemia de Waldenström
Procurar a Justiça foi a opção de uma idosa de 66 anos, moradora de São Paulo. Diagnosticada com Macroglobulinemia de Waldenström, ela teve o custeio do Brukinsa negado pelo plano de saúde. Ela buscou ajuda jurídica e seu advogado entrou com uma ação contra o plano de saúde, com pedido de liminar.
Quanto tempo leva para a Justiça obrigar o plano a fornecer o Brukinsa?
Uma liminar, em casos envolvendo questões graves de saúde, costuma ser julgada em 72 horas. No caso da moradora de São Paulo, a liminar foi analisada em poucos dias e a Justiça determinou que o plano fornecesse de forma imediata o medicamento, pelo tempo que a idosa necessitasse.
Se esse for seu caso, não deixe de procurar seus Direitos. O Brukinsa é um direito seu!