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Pacientes diagnosticados com câncer de cabeça e pescoço têm direito ao melhor tratamento disponível, conforme a prescrição médica. No entanto, é comum que planos de saúde em cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e outras neguem procedimentos como a radioterapia IMRT, mesmo após sua inclusão no rol da ANS.
Esse tipo de negativa fere a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
A Lei 9.656/98 determina a cobertura mínima obrigatória, incluindo tratamento oncológico.
O CDC proíbe cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
O TJSP editou a Súmula 102, que considera abusiva a negativa baseada apenas na ausência do tratamento no rol da ANS.
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento de natureza experimental ou ausência no rol da ANS.”
Mesmo que o contrato tenha sido firmado antes de 1999, o entendimento majoritário dos tribunais é que a negativa com base nesse argumento é abusiva, especialmente se a doença estiver coberta e houver prescrição médica específica.
Reconhecer precocemente os sinais do câncer de cabeça e pescoço pode salvar vidas:
Feridas na boca que não cicatrizam
Rouquidão persistente
Dor ao engolir
Nódulos no pescoço
Busque ajuda especializada. A judicialização pode garantir o custeio do tratamento com base na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.
Importante: Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a consulta com advogado(a). O objetivo é esclarecer direitos com base em leis e decisões judiciais vigentes.