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Câncer de bexiga: medicamento Padcev (enfortumabe vedotina) pelo plano de saúde

Câncer de bexiga: medicamento Padcev (enfortumabe vedotina) pelo plano de saúde

Tratamentos

Os avanços da medicina têm dado esperança a pacientes de diversas doenças, e não é diferente para aqueles que sofrem de câncer de bexiga, um tipo de tumor que acomete, na maior parte das vezes, homens de idade mais avançada.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a cada ano surgem cerca de 10.640 novos casos da doença no país. O tabagismo é um dos principais fatores de risco: mais de 50% dos pacientes diagnosticados com o problema são, ou foram, fumantes.

Uma das drogas mais modernas para o combate de casos avançados da doença, que não responderam satisfatoriamente a outras terapias e já foram tratados com quimioterapia à base de platina e com determinados inibidores, é o medicamento Padcev (enfortumabe vedotina).

Como funciona o Padcev e para quais casos ele é indicado?

O Padcev é prescrito para o combate de câncer de bexiga localmente avançado (quando as células tumorais saíram do revestimento interno do órgão e invadiram tecidos ao redor dele) ou metastático (quando a doença se disseminou por outras partes do corpo).

Trata-se de uma terapia injetável do tipo anticorpo conjugado à droga. Ela consegue que o anticorpo, uma espécie de proteína, identifique e chegue à superfície das células tumorais, fazendo com que, em seguida, elas sejam destruídas pelo medicamento que faz parte do composto.

Capaz de aumentar a sobrevida dos pacientes, o Padcev foi recentemente aprovado para ser usado no Brasil. Em maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária deu o aval para sua comercialização.

Como faço para obter o Padcev?

Por ser uma droga nova e muito moderna, o Padcev é um medicamento de alto custo. Os pacientes não conseguem normalmente comprá-lo, já que cada dose pode chegar a quase R$ 10 mil, e são necessárias três por mês. Mas não é por falta de recursos financeiros que eles vão ficar sem acesso ao fármaco! É possível obtê-lo de forma rápida se o paciente tiver um plano de saúde!

Isto mesmo, a operadora é obrigada a custear todo o tratamento com Padcev se houver indicação médica. Entenda os motivos:

— A Lei 9.656, que determina as obrigações dos planos de saúde, determina, no artigo 10, que toda doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID) deve ser coberta pelos convênios, assim como seus respectivos tratamentos. Como o câncer de bexiga faz parte do CID, o tratamento com Padcev deve ser, sem sombra de dúvida, fornecido.

– Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tratamento. Se ele prescrever o uso de Padcev, a decisão é soberana. Não cabe ao plano discutir ou sugerir outro tipo de medicamento.

E se o plano negar, alegando que o Padcev não está no Rol da ANS?

Muitos planos se aproveitam da recente polêmica em torno do Rol da ANS para tentarem se livrar de suas obrigações. Eles alegam que fármacos que não constam na lista não precisam ser fornecidos. Mas não é nada disso, não se deixe enganar!

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A Lei 14.454, de setembro de 2022, já determinou que remédios que estão fora da lista da agência reguladora devem ser fornecidos, desde que tenham eficácia comprovada, baseada em evidências científicas, ou sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, ou por um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

O Padcev atende ao primeiro critério. Afinal, a Anvisa só concede registro para os fármacos que já têm eficácia comprovada. Por isso, não há dúvidas de que a operadora precisa fornecer o Padcev.

Se o plano negar o custeio, procure imediatamente ajuda jurídica, levando a negativa, seus documentos pessoais e um relatório médico detalhado, indicando seu estágio de câncer de bexiga, os tratamentos já realizados, e a necessidade de se usar o Padcev.

Com os documentos em mãos, o advogado irá acionar a Justiça. Para dar a agilidade que a doença necessita, ele poderá entrar com um pedido de liminar, que é normalmente analisado em até 72 horas. Depois deste prazo, o paciente poderá ter acesso ao tratamento.

Não deixe que as dificuldades impostas pelas operadoras atrapalhem seu tratamento e qualidade de vida. Procure a Justiça sempre que necessário. Afinal, a saúde é seu bem mais importante.

 



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