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Câncer de mama e o direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

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Foto Câncer de mama e o direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Conheça os direitos previdenciários das pacientes com câncer de mama e o passo a passo para obter o auxílio-doença

 

O diagnóstico de câncer de mama é um momento desafiador, que afeta não apenas a saúde, mas também a vida profissional das pacientes. Durante o tratamento, muitas mulheres ficam temporariamente incapazes de trabalhar, e é nesse cenário que o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença do INSS) se torna um direito essencial.
Compreender as regras e requisitos desse benefício é fundamental para garantir o suporte financeiro durante o período de recuperação.

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, em razão de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias.

Daniela Castro, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados

No caso do câncer de mama, o tratamento pode incluir cirurgias, quimioterapia e radioterapia, procedimentos que exigem afastamento e tempo de recuperação. Por isso, esse benefício funciona como um apoio financeiro indispensável durante o tratamento.

 

Requisitos para pacientes com câncer de mama

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns critérios:

  1. Qualidade de segurado:
    A paciente deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que mantém a proteção previdenciária mesmo sem contribuições recentes.
  2. Incapacidade temporária comprovada:
    A incapacidade para o trabalho deve ser total e temporária, comprovada por perícia médica do INSS.
  3. Dispensa de carência:
    Pacientes com neoplasia maligna (câncer) estão isentas da carência mínima de 12 contribuições exigida para outros casos, conforme os artigos 26, II e 151 da Lei 8.213/91.
    Isso significa que o benefício pode ser concedido mesmo com poucas contribuições, desde que a qualidade de segurado seja mantida.

 

E se o diagnóstico for anterior à filiação ao INSS?

De forma geral, o auxílio não é devido quando o segurado já estava incapaz antes de começar a contribuir.
No entanto, a lei faz uma exceção para casos de câncer de mama.

Se a incapacidade surgiu em decorrência da progressão ou agravamento da doença após a filiação ao INSS, o benefício pode ser concedido.

Art. 59, §1º da Lei n.º 8.213/91:

“Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença.”

Em resumo: doença preexistente não é o mesmo que incapacidade preexistente.
Ter o diagnóstico antes de contribuir não impede o benefício — o que importa é o momento em que surgiu a incapacidade para o trabalho.

 

Como solicitar o auxílio e a importância da perícia médica

O pedido pode ser feito a partir do 16º dia de afastamento, já que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
O processo inclui o agendamento e realização da perícia médica do INSS, que pode ser marcada:

  • pelo telefone 135;
  • pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • ou presencialmente, em uma agência do INSS.

No dia da perícia, é importante apresentar:

  • documentos pessoais;
  • laudos e exames médicos detalhados, incluindo biópsia e relatórios clínicos atualizados, que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho.

Dica: quanto mais completo o laudo médico, maiores as chances de aprovação.
A avaliação deve considerar não apenas o diagnóstico, mas também as condições pessoais e profissionais da paciente, como idade, formação e sequelas do tratamento.
Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito ao benefício mesmo quando a perícia inicial do INSS foi desfavorável.

 

Duração, prorrogação e indeferimento

O benefício é concedido por um prazo determinado. Caso a incapacidade persista, a paciente pode solicitar prorrogação, o que exigirá nova perícia.

Em caso de indeferimento, é possível:

  • pedir reconsideração administrativa junto ao INSS; ou
  • recorrer à Justiça com apoio jurídico especializado.

 

Outros direitos das pacientes com câncer de mama

Além do Auxílio por Incapacidade Temporária, a paciente pode ter acesso a outros direitos previdenciários e assistenciais:

  • Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
    Para casos de incapacidade total e definitiva.
  • Acréscimo de 25% na aposentadoria
    Quando há necessidade de cuidador permanente.
  • Isenção de Imposto de Renda
    Sobre aposentadoria, pensão ou previdência privada.
  • Saque do FGTS e PIS/PASEP
    Mediante comprovação médica do diagnóstico.
  • Isenção de impostos na compra de veículo adaptado
    Com laudo que comprove necessidade.
  • Quitação da casa própria
    Quando o contrato de financiamento prevê cobertura por invalidez total e permanente.

O tratamento do câncer de mama é uma jornada desafiadora, mas conhecer os direitos previdenciários é um passo essencial para garantir tranquilidade e segurança financeira durante esse período.

O Auxílio por Incapacidade Temporária é um importante suporte para que a paciente possa se dedicar integralmente à sua recuperação.
Buscar orientação jurídica especializada é a melhor forma de assegurar que todos os direitos sejam exercidos de forma plena e justa.

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