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O diagnóstico de câncer de mama é um momento desafiador, que afeta não apenas a saúde, mas também a vida profissional das pacientes. Durante o tratamento, muitas mulheres ficam temporariamente incapazes de trabalhar, e é nesse cenário que o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença do INSS) se torna um direito essencial.
Compreender as regras e requisitos desse benefício é fundamental para garantir o suporte financeiro durante o período de recuperação.
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, em razão de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias.
Daniela Castro, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados
No caso do câncer de mama, o tratamento pode incluir cirurgias, quimioterapia e radioterapia, procedimentos que exigem afastamento e tempo de recuperação. Por isso, esse benefício funciona como um apoio financeiro indispensável durante o tratamento.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns critérios:
De forma geral, o auxílio não é devido quando o segurado já estava incapaz antes de começar a contribuir.
No entanto, a lei faz uma exceção para casos de câncer de mama.
Se a incapacidade surgiu em decorrência da progressão ou agravamento da doença após a filiação ao INSS, o benefício pode ser concedido.
Art. 59, §1º da Lei n.º 8.213/91:
“Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença.”
Em resumo: doença preexistente não é o mesmo que incapacidade preexistente.
Ter o diagnóstico antes de contribuir não impede o benefício — o que importa é o momento em que surgiu a incapacidade para o trabalho.
O pedido pode ser feito a partir do 16º dia de afastamento, já que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
O processo inclui o agendamento e realização da perícia médica do INSS, que pode ser marcada:
No dia da perícia, é importante apresentar:
Dica: quanto mais completo o laudo médico, maiores as chances de aprovação.
A avaliação deve considerar não apenas o diagnóstico, mas também as condições pessoais e profissionais da paciente, como idade, formação e sequelas do tratamento.
Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito ao benefício mesmo quando a perícia inicial do INSS foi desfavorável.
O benefício é concedido por um prazo determinado. Caso a incapacidade persista, a paciente pode solicitar prorrogação, o que exigirá nova perícia.
Em caso de indeferimento, é possível:
Além do Auxílio por Incapacidade Temporária, a paciente pode ter acesso a outros direitos previdenciários e assistenciais:
O tratamento do câncer de mama é uma jornada desafiadora, mas conhecer os direitos previdenciários é um passo essencial para garantir tranquilidade e segurança financeira durante esse período.
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um importante suporte para que a paciente possa se dedicar integralmente à sua recuperação.
Buscar orientação jurídica especializada é a melhor forma de assegurar que todos os direitos sejam exercidos de forma plena e justa.