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CASO DE JUSTIÇA: O COLAPSO SILENCIOSO DOS PLANOS DE SAUDE

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23/04/2026
Foto CASO DE JUSTIÇA: O COLAPSO SILENCIOSO DOS PLANOS DE SAUDE

Veja Saúde | – Impresso – Flip

 

A crescente judicialização dos planos de saúde no Brasil revela mais do que um aumento de litígios: expõe uma falha estrutural na garantia do direito à saúde.

Uma pesquisa realizada entre 2019 e 2022, envolvendo 11 mil processos contra operadoras, julgados no Tribunal de Justiça de São Paulo, já mostrava que a maior parte das ações decorria de negativas de coberturas. Hoje, a maior parte dos embates entre beneficiários e operadoras continua concentrando-se na mesma questão.

E o mais preocupante é que muitos desses procedimentos negados não são de alto custo ou caráter experimental, mas sim intervenções corriqueiras, como cirurgias, terapias oncológicas e internações hospitalares. Em outras palavras, referem – se a tratamentos que deveriam ser cobertos pelos planos de saúde, mas acabam sendo viabilizados apenas por decisão judicial.

Esse quadro é confirmado por dados da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apontam que 62% dos gastos das operadoras com judicialização  referem-se a tratamentos já previstos como de cobertura obrigatória. O dado é alarmante: ele sugere
que o problema não está na ampliação indevida de direitos pelo Judiciário, mas no descumprimento sistemático de obrigações já estabelecidas.

Diante disso, torna-se inevitável questionar o papel regulador da ANS. A agência, cuja missão é defender o interesse público na assistência suplementar, parece ter falhado em estabelecer diretrizes claras e eficazes, especialmente no que diz respeito ao seu Rol de Procedimentos. Durante anos, a atualização dessa lista de exames e tratamentos obrigatórios ocorreu de maneira pouco transparente e sem critérios
suficientemente objetivos, criando insegurança jurídica e alimentando o conflito entre operadoras e beneficiários.

Mais do que uma questão contratual, as reiteradas negativas de cobertura colocam em xeque o próprio papel e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar no Brasil. Quando planos privados deixam  de cumprir sua função básica, transferem, na prática, a responsabilidade ao Sistema Único de Saúde (SUS), já  sobrecarregado se levarmos em conta que ao menos sete em cada dez brasileiros dependem da rede pública.

Assim, o problema extrapola o âmbito individual e impacta todo o sistema de saúde, ampliando desigualdades e comprometendo a eficiência do atendimento público.

É certo que a cobertura assistencial é, por natureza, um campo de tensões. No entanto, é imprescindível fortalecer os mecanismos democráticos de regulação,  com maior transparência, participação social e compromisso com os princípios constitucionais que
regem o nosso sistema de saúde.

Sem isso, o acesso a tratamentos essenciais continuará dependendo, de forma recorrente, da intervenção do Poder Judiciário, um retrato preocupante de um sistema que deveria, antes de tudo, cuidar.

Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba é advogado, sócio do Vilhena Silva Advogados.

Rafael Robba é advogado, sócio do Vilhena Silva Advogados, doutor em saúde coletiva pela USP e autor do livro Cobertura Assistencial dos Planos de Saúde (Lumen Juris)

 

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