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A incorporação da prostatectomia radical assistida por robô ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a sua inclusão no Rol da ANS representam um avanço importante no tratamento do câncer de próstata no Brasil. A tecnologia, que oferece maior precisão e potencial para uma recuperação mais rápida, tem ampliado o debate sobre acesso ao cuidado oncológico, tanto na rede pública quanto na suplementar.
Em outubro de 2025, o Ministério da Saúde formalizou a inclusão da cirurgia robótica para o tratamento do câncer de próstata localizado ou localmente avançado. A decisão, fundamentada em evidências de eficácia e segurança, busca ampliar o acesso a um procedimento que antes era predominante na rede privada.
A cirurgia robótica é uma técnica minimamente invasiva, operada por um sistema robótico e controlada por um cirurgião experiente. Essa técnica oferece uma série de benefícios ao paciente. A maior precisão do equipamento contribui para a preservação mais eficaz de nervos e estruturas adjacentes. Por ser um procedimento menos invasivo, utiliza incisões menores, o que resulta em menos dor e cicatrizes. Além disso, proporciona uma recuperação acelerada, reduzindo o tempo de internação e permitindo retorno mais rápido às atividades cotidianas. Outro ponto relevante é a redução de sequelas.
Advogada Sara Oliveira, do Vilhena Silva Advogados
O Ministério da Saúde estabeleceu prazo de até 180 dias para que a rede pública esteja apta a oferecer o procedimento, período destinado à definição de protocolos, credenciamento de centros e capacitação das equipes.
A incorporação pelo SUS impacta diretamente o setor de saúde suplementar. Isso porque a Lei n. 14.307/2022 estabelece que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve incluir no Rol de Procedimentos a nova tecnologia e/ou procedimento, incorporada no SUS, em até 60 dias da publicação da decisão de incorporação.
Caso sofra recusa do tratamento é importante estar informado sobre os seus direitos:
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo, baseado em legislação, diretrizes técnicas e evidências científicas. O texto observa os parâmetros de discrição, sobriedade e natureza educativa previstos pelas normas da Ordem dos Advogados do Brasil.