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Ablação por radiofrequência ou micro-ondas: planos de saúde são obrigados a cobrir?

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13/06/2025
Foto Ablação por radiofrequência ou micro-ondas: planos de saúde são obrigados a cobrir?

O que é a ablação por radiofrequência ou micro-ondas?

A ablação por radiofrequência é um procedimento médico que utiliza ondas de rádio para destruir tecidos afetados por tumores, condições cardíacas como arritmias ou até mesmo dores crônicas. Já a ablação por micro-ondas segue o mesmo princípio, mas utiliza energia de micro-ondas para gerar calor e eliminar células tumorais, principalmente no fígado, pulmões, rins e ossos.

Ambas são técnicas minimamente invasivas, com bons resultados e recuperação mais rápida; por isso, têm sido cada vez mais recomendadas por médicos.

Planos de saúde devem cobrir esse procedimento?
TATIANA KOTA

Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados

Sim, em muitos casos. A advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, explica que vários tipos de ablação estão incluídos no Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, o que obriga os planos de saúde a custearem o tratamento.

Entre os casos com cobertura obrigatória, estão:

  • Ablação por radiofrequência ou micro-ondas para metástases hepáticas de câncer colorretal, guiadas por tomografia, laparotomia ou videolaparoscopia;

  • Tratamento de câncer primário no fígado;

  • Casos de arritmias cardíacas.


Por que os planos de saúde negam a ablação?

 

Mesmo sendo um procedimento listado no Rol da ANS, a cobertura está sujeita às Diretrizes de Utilização (DUTs). Por exemplo, no caso de câncer hepático primário, o tumor não pode ultrapassar 4 cm.

Muitas operadoras se baseiam nessas restrições ou no argumento de que o procedimento não consta no contrato para negar o custeio. No entanto, a recusa pode ser ilegal — especialmente se a técnica foi prescrita por médico responsável e não for considerada experimental.

Como recorrer à negativa do plano de saúde?

Recurso Administrativo
  1. Solicite à operadora uma justificativa por escrito da negativa.

Envie um recurso administrativo com:

  • Laudo médico detalhado;
  • Comprovação de que o procedimento está no Rol da ANS ou que não é experimental.
Denúncia à ANS

Se o plano insistir na recusa:

  1. Registre uma reclamação formal no site da ANS;

  2. A Agência pode multar o plano ou exigir o custeio do procedimento.

 

Ação Judicial

Caso a situação não se resolva:

  1. Procure um advogado especialista em Direito à Saúde;

  2. Reúna laudos médicos, documentos pessoais e comprovantes de pagamento do plano dos últimos 3 meses;

  3. O advogado poderá entrar com um pedido de liminar, que costuma ser analisado em poucos dias e pode garantir o tratamento rapidamente.

 

Exemplo real: Justiça garante cobertura para paciente com câncer no fígado

Uma paciente de São Paulo foi surpreendida com uma conta de quase R$ 53 mil após realizar ablação por micro-ondas para tratar nódulos cancerígenos no fígado. Seu plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento. Ela buscou apoio jurídico e, por meio de ação judicial, conseguiu a condenação da operadora, que foi obrigada a pagar os custos do tratamento.

Casos semelhantes têm ocorrido em todo o país — e a Justiça, na maioria das vezes, tem reconhecido o direito dos pacientes.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

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