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O diagnóstico de câncer de mama é um momento delicado que exige foco total na recuperação. No entanto, muitas pacientes enfrentam um obstáculo adicional e inesperado: a negativa do plano de saúde em fornecer a medicação prescrita pelo médico. Um dos medicamentos frequentemente alvo dessas recusas é o Aromasin (Exemestano), fundamental para o tratamento de diversos casos de câncer de mama.
Se você ou um familiar recebeu a indicação para o uso do Aromasin e o plano de saúde negou a cobertura, é essencial conhecer os seus direitos. A recusa, na grande maioria dos casos, é considerada abusiva e ilegal pela Justiça brasileira.
O Aromasin, cujo princípio ativo é o exemestano, é um medicamento antineoplásico oral classificado como inibidor da aromatase. Ele é amplamente prescrito para mulheres na pós-menopausa diagnosticadas com câncer de mama em estágio inicial ou avançado, cujos tumores são dependentes de hormônios (receptores de estrogênio positivos).
O medicamento atua bloqueando a produção de estrogênio no corpo, hormônio que estimula o crescimento desse tipo específico de tumor. Ao reduzir os níveis de estrogênio, o Aromasin ajuda a impedir a progressão da doença e reduz significativamente o risco de recorrência.
As operadoras de saúde costumam utilizar justificativas padronizadas para negar o fornecimento do Aromasin (Exemestano). As alegações mais comuns incluem:
Exclusão contratual: a operadora afirma que o contrato não prevê a cobertura de medicamentos de uso domiciliar.
Ausência no Rol da ANS: O plano alega que o medicamento ou a indicação específica (uso off-label) não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Caráter experimental: a operadora argumenta que o tratamento não tem eficácia comprovada para o caso específico.
Sim. A jurisprudência brasileira, especialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é pacífica ao considerar abusiva a negativa de cobertura para medicamentos oncológicos prescritos pelo médico assistente.
Se você recebeu uma negativa do seu plano de saúde para o fornecimento do Aromasin, não interrompa a busca pelo seu tratamento. Siga os seguintes passos:
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
Tatiana Kota
Conteúdo publicado em: 12/09/2025
Conteúdo atualizado em: 08/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados