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Cobertura de medicamentos para câncer de mama pelo plano de saúde: Aromasin (Exermestano)

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12/09/2025
Foto Cobertura de medicamentos para câncer de mama pelo plano de saúde: Aromasin (Exermestano)

O diagnóstico de câncer de mama é um momento delicado que exige foco total na recuperação. No entanto, muitas pacientes enfrentam um obstáculo adicional e inesperado: a negativa do plano de saúde em fornecer a medicação prescrita pelo médico. Um dos medicamentos frequentemente alvo dessas recusas é o Aromasin (Exemestano), fundamental para o tratamento de diversos casos de câncer de mama.

Se você ou um familiar recebeu a indicação para o uso do Aromasin e o plano de saúde negou a cobertura, é essencial conhecer os seus direitos. A recusa, na grande maioria dos casos, é considerada abusiva e ilegal pela Justiça brasileira.

 

O que é o Aromasin (Exemestano) e para que serve?

O Aromasin, cujo princípio ativo é o exemestano, é um medicamento antineoplásico oral classificado como inibidor da aromatase. Ele é amplamente prescrito para mulheres na pós-menopausa diagnosticadas com câncer de mama em estágio inicial ou avançado, cujos tumores são dependentes de hormônios (receptores de estrogênio positivos).

O medicamento atua bloqueando a produção de estrogênio no corpo, hormônio que estimula o crescimento desse tipo específico de tumor. Ao reduzir os níveis de estrogênio, o Aromasin ajuda a impedir a progressão da doença e reduz significativamente o risco de recorrência.

 

Por que os planos de saúde negam a cobertura do Aromasin?

As operadoras de saúde costumam utilizar justificativas padronizadas para negar o fornecimento do Aromasin (Exemestano). As alegações mais comuns incluem:

Exclusão contratual:  a operadora afirma que o contrato não prevê a cobertura de medicamentos de uso domiciliar.

Ausência no Rol da ANS: O plano alega que o medicamento ou a indicação específica (uso off-label) não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Caráter experimental: a operadora argumenta que o tratamento não tem eficácia comprovada para o caso específico.

 

A negativa de cobertura do Aromasin é abusiva?

Sim. A jurisprudência brasileira, especialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é pacífica ao considerar abusiva a negativa de cobertura para medicamentos oncológicos prescritos pelo médico assistente.

Os principais fundamentos jurídicos que garantem o direito da paciente ao Aromasin incluem:

  1. Cobertura obrigatória da doença: a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) estabelece que, se o plano cobre a doença (câncer), não pode restringir o tratamento necessário para combatê-la.
  2. Medicamento antineoplásico oral: A mesma lei garante expressamente a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes
  3. Registro na ANVISA: O Aromasin (Exemestano) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que afasta qualquer alegação de que se trata de um tratamento experimental.
  4. Lei 14.454/2022: A legislação recente reforçou que o Rol da ANS é exemplificativo. Isso significa que, mesmo que um tratamento não esteja na lista da agência, o plano de saúde é obrigado a cobri-lo se houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e aprovação da ANVISA.

 

O que fazer se o plano de saúde negar o Aromasin (Exemestano)?

Se você recebeu uma negativa do seu plano de saúde para o fornecimento do Aromasin, não interrompa a busca pelo seu tratamento. Siga os seguintes passos:

  1. Exija a negativa por escrito: é seu direito receber um documento formal da operadora de saúde explicando o motivo da recusa, com linguagem clara e indicação da cláusula contratual ou norma da ANS que justifique a decisão.
  2. Reúna a documentação médica: Solicite ao seu médico um relatório detalhado. O documento deve conter o seu diagnóstico, o histórico de tratamentos realizados, a justificativa para a prescrição do Aromasin (Exemestano) e a urgência do início da medicação.
  3. Guarde exames e receitas: Tenha em mãos cópias de todos os exames que comprovam a doença e a receita médica atualizada.
  4. Busque orientação jurídica especializada: Um advogado especialista em direito à saúde poderá analisar o seu caso e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência).

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 12/09/2025
Conteúdo atualizado em: 08/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

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