07 mar Entra em vigor lei com novas regras para atualização de cobertura dos planos de saúde. Entenda
Extra | Pollyanna Brêtas | 05/03/2022 | Rafael Robba
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira a Lei 14.307/22 que define novas regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos de saúde. A principal mudança trata dos medicamentos e procedimentos relacionados ao combate ao câncer.
Pela lei, o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
A norma sancionada tem origem na Medida Provisória 1067/21. A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde — que é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde — deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90. O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.
— A lei determina que o rol de procedimentos obrigatórios vai ser atualizado de forma contínua, e não mais em um intervalo de dois anos. No caso de quimioterapia, o prazo para ANS analisar é mais curto, de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. Enquanto para outros procedimentos a ANS vai ter 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, para analisar se incorpora ou não no rol — explica Rafael Robba, advogado especializado em Saúde do escritório Vilhena Silva.
A preocupação é que a atualização contínua poderia justificar o argumento de que o rol é taxativo e não exemplificativo:
— O que algumas pessoas dizem é que isso daria força ao argumento de que o rol de procedimento deveria ser taxativo, e não exemplificativo (o que poderia comprometer o acesso de pacientes a alguns tratamentos). Mas eu discordo. Por mais que tenha análise contínua muitos procedimentos ainda estão de fora. Essa lei não diz que o rol é taxativo. A lei cria uma metodologia de atualização contínua do rol — ressalta.
A discussão sobre a natureza do rol de procedimento está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento está paralisado por um pedido de vista, e empatado em 1 a 1.
Quimioterapia oral
A nova lei viabiliza a inclusão da cobertura de tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos dos planos de saúde e determina que essa cobertura será obrigatória, caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e após sejam aprovadas Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Entretanto, essa inclusão na lista deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre os medicamentos (120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos). O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido.
Será garantida ainda a continuidade do tratamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso e a ANS terá agora 180 dias para regulamentar o tema.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu que os medicamentos antineoplásicos orais – utilizados para tratamento domiciliar de diversos tipos de câncer – já fazem parte da cobertura obrigatória do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde desde 2014. Atualmente, estão cobertos 59 quimioterápicos antineoplásicos orais para 115 indicações de uso.
A ANS informou ainda que, com a publicação desta nova Lei, as tecnologias já aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) passam a ter inclusão automática no Rol, em até 60 dias.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que a Lei nº 14.307/2022 representa “um avanço importante no processo de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, por ser mais célere e contínuo”. A associação acrescenta que a norma “visa garantir a disponibilidade das melhores tecnologias, clinicamente seguras, além da manutenção e acesso da saúde suplementar à população”.
Nova comissão
A lei também cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante representatividade de diversos setores, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade representativa de consumidores de planos de saúde e entidade representativa dos planos.
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