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Sim, o plano de saúde é obrigado a custear o Columvi® (glofitamabe), pois a aprovação e o registro do medicamento pela Anvisa validam sua segurança e eficácia no país. Segundo a Lei nº 14.454/2022, o Rol de Procedimentos da ANS possui caráter exemplificativo, de modo que a recusa da operadora de plano de saúde pautada unicamente na ausência do fármaco na lista da agência é considerada abusiva, desde que haja prescrição médica e comprovação científica. Se a apólice cobre a patologia (como o linfoma), a escolha da terapêutica cabe exclusivamente ao médico responsável, e, em caso de negativa indevida por parte do plano, o paciente pode buscar o fornecimento célere do tratamento por meio de ação judicial com pedido de liminar.
O avanço da medicina traz constantemente novas alternativas para o tratamento de neoplasias hematológicas agressivas. Entre as inovações terapêuticas mais recentes está o Columvi® (glofitamabe), um anticorpo monoclonal biespecífico desenvolvido para redirecionar o sistema imunológico no combate ao câncer.
Contudo, após a prescrição médica, é comum que pacientes e familiares enfrentem incertezas sobre o fornecimento da medicação pelas operadoras de assistência médica. A seguir, entenda os aspectos legais sobre a obrigatoriedade de cobertura desse tratamento.
O Columvi® é um biológico inovador que atua ligando-se simultaneamente aos linfócitos T (células de defesa) e às células tumorais, estimulando o próprio organismo a destruir as estruturas malignas.
Ele é indicado para o tratamento de pacientes adultos com Linfoma Difuso de Grandes Células B (LDGCB) — um tipo agressivo de Linfoma não Hodgkin, em casos de doença recidivante (que retornou após tratamentos prévios) ou refratária (que não respondeu às terapias convencionais).
O medicamento possui registro sanitário aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A aprovação em órgão regulador nacional é o requisito primordial que valida a segurança e a eficácia científica do fármaco no país.
Com a chancela da Anvisa, surge a dúvida: o plano de saúde pode recusar o fornecimento alegando que a medicação não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS?
A resposta jurídica é não. A recusa pautada unicamente na ausência do fármaco no rol da ANS é considerada abusiva.
Para respaldar a solicitação junto à operadora ou instruir eventual medida judicial, a documentação médica deve ser minuciosamente elaborada. É recomendável que o relatório emitido pelo oncologista ou hematologista contenha:
Se a operadora de saúde indeferir o pedido de fornecimento do Columvi®:
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
Advogado Emerson Nepomuceno
Conteúdo publicado em: 10/09/2026
Autoria técnica: Emerson Nepomuceno, sócio e advogado do Vilhena Silva Advogados – OAB: 450.266
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados