24 abr Pensão por morte: é possível cumular mais de um benefício?
Seus Direitos | Pensão por morte
Você sabia que, em certas circunstâncias, é possível receber mais de uma pensão por morte? No INSS, essa oportunidade está ao alcance de beneficiários que se enquadram em determinadas condições.
A Lei 8.213/91 em seu artigo 124 estipula os casos em que não é possível cumular mais de um benefício e dentre eles está a pensão por morte de cônjuge ou companheiro, mas o que isso significa?
Significa dizer que uma pessoa não pode ser pensionista em razão do falecimento de um marido e um companheiro, como por exemplo uma pessoa que era casada e o cônjuge falece e posteriormente inicia outro relacionamento seja união estável ou casamento e o segundo cônjuge ou companheiro também falece, não podendo a pessoa cumular as duas pensões, podendo tão somente escolher a de maior valor.
No entanto, caso as pensões sejam de órgãos pagadores diversos, é possível cumular ambas, como por exemplo o caso de um segurado do INSS e alguma outra previdência de regime próprio.
Já quanto a possibilidade de cumular pensões de parentescos diferentes, não há na previsão legal qualquer exclusão para tanto, como exemplo podemos citar pensão de marido e filho, pensão de ambos os pais dentre outras situações específicas.
Sendo assim, para que se tenha direito a mais de uma pensão é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos, no caso de pensão de marido e filho para que tenha direito a pensão do filho este filho não pode ter descendentes e cônjuge e será necessário comprovar a dependência econômica para que então tenha direito.
Cumpre esclarecer que cônjuge possui dependência presumida não havendo que se comprovar a dependência econômica, no entanto pais deverão comprovar a dependência econômica do filho.
Tal dependência econômica é comprovada através de documentos como: extrato bancário, comprovante de pagamento de despesas médica, despesas como mercado, remédios, água, luz, bem como eventual dependência declarada no imposto de renda.
Já com relação ao filho este pode receber a pensão tanto do pai quanto da mãe enquanto não completar os 21 (vinte e um) anos de idade, ou de forma vitalícia caso comprove alguma invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.
Assim, percebe-se que inúmeras são as situações em que um beneficiário poderá receber mais de uma pensão, desde que não esteja excluído em lei, e que cumpra todos os requisitos necessários para tanto.
É importante estar ciente das normas previdenciárias aplicáveis para entender melhor os seus direitos e obrigações específicas, para saber se você se encaixa em alguma das possibilidades de cumulação de benefícios consulte um advogado especializado.
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