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Mekinist (Trametinibe) e Tafinlar (Dabrafenibe): direito pelo plano de saúde

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26/09/2025
Foto Mekinist (Trametinibe) e Tafinlar (Dabrafenibe): direito pelo plano de saúde

Negativa de cobertura de dabrafenibe + trametinibe pelo plano de saúde é considerada indevida

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu a combinação dos medicamentos Tafinlar® (dabrafenibe) e Mekinist® (trametinibe) no Rol de Procedimentos, estabelecendo a cobertura obrigatória pelos planos de saúde para o tratamento de melanoma metastático ou irressecável com mutação BRAF V600E.

Mesmo assim, muitos convênios continuam negando o fornecimento desses medicamentos para outras indicações médicas, sob o argumento de que não estão previstas no rol da ANS. No entanto, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o rol da ANS é exemplificativo, e a recusa baseada apenas na ausência de previsão específica é considerada indevida e abusiva.

Portanto, havendo prescrição médica fundamentada, o plano de saúde deve custear o tratamento com dabrafenibe + trametinibe, não podendo limitar o direito do paciente ao tratamento mais adequado.

O que fazer diante da negativa do plano de saúde?

Caso o beneficiário receba a negativa, é possível buscar o Poder Judiciário para obter uma liminar, garantindo:

  • autorização imediata do tratamento;

  • fornecimento de medicamentos como o dabrafenibe + trametinibe;

  • realização de exames, cirurgias ou terapias urgentes.

O primeiro passo é reunir toda a documentação médica, especialmente a prescrição detalhada do especialista. Depois, é recomendável procurar um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá avaliar o caso e adotar as medidas jurídicas adequadas.

Ter acesso ao tratamento indicado pelo médico é parte do direito à vida e à dignidade do paciente.

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