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O Globo | Por Luciana Casemiro
Os planos de saúde não podem rescindir unilateralmente, ao seu bel-prazer, contratos coletivos com até 30 usuários. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acrescenta uma camada de proteção a cerca de oito milhões de consumidores da saúde suplementar que possuem planos coletivos de pequeno porte — muitos deles cancelados anteriormente com um simples aviso de 60 dias de antecedência. A decisão, no entanto, não deixa claro qual deve ser o critério para a rescisão. O tribunal apenas estabeleceu que ela precisa ser baseada em uma “justificativa idônea”.
Na avaliação de Marina Paulelli, coordenadora do Programa de Saúde do Idec, o ideal seria equiparar esses contratos aos planos individuais, nos quais a possibilidade de rescisão unilateral se restringe às hipóteses de fraude ou inadimplência.
— É importante que o Judiciário reconheça que pequenos grupos não têm poder de negociação frente às operadoras. Entretanto, a análise da idoneidade do cancelamento continuará sendo questionada na Justiça. A superação do duplo padrão regulatório entre planos individuais e coletivos é urgente — afirma Marina.
Marcos Patullo, advogado especializado em Direito à Saúde e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, pondera que, de qualquer forma, a decisão representa um avanço.
— Essa decisão é importante por estabelecer um limite para a rescisão desses contratos. Hoje esse limite não existe na regulação da ANS. Com a decisão do STJ, a operadora não pode simplesmente fazer o que chamamos de “denúncia vazia” do contrato, sem justificar por que está fazendo a rescisão. Terá que apresentar uma justificativa. O STJ usou a expressão “justificativa idônea”. A crítica é que o termo ficou muito aberto. De fato, o Judiciário ainda terá que se manifestar sobre o que considera uma justificativa idônea, mas a regulação não previa qualquer requisito. Portanto, houve avanço — ressalta.
Boa parte desses contratos com até 30 vidas, aliás, é classificada por especialistas como “falsos coletivos”. Na prática, são contratados dessa forma devido à escassez de planos individuais e familiares no mercado — justamente os que oferecem maior proteção aos consumidores, tanto em relação à possibilidade de rescisão quanto aos limites de reajuste.