17 fev Decisão do TRF-3 eleva valor de aposentadoria em 61,63%
Conhecida como ‘revisão da vida toda’, esse tipo de ação exige que o INSS inclua todas as contribuições feitas à Previdência no cálculo do benefício
Uma decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) elevou o valor do benefício de um aposentado em 61,63%, passando de R$ 1.045 para R$ 1.689.
A ação foi ingressada pelo advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, que comemorou o entendimento e afirmou que existem algumas decisões que determinaram, inclusive, o reajuste imediato do benefício em caráter liminar.
O entendimento do TRF-3 segue o do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, recentemente, determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) inclua todas as contribuições que o trabalhador fez à Previdência Social no cálculo da aposentadoria.
Leia também: Justiça concede liminar impedindo a exclusão do dependente no plano de saúde
Até então, somente entravam nesse cálculo valores em reais pagos a partir de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Os salários em outras moedas ficavam de fora, gerando prejuízos.
Apesar de não ser uma decisão definitiva – cabe recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) –, advogados comemoraram o entendimento do TRF-3. Segundo eles, o posicionamento vem se consolidando na justiça de primeira e segunda instância e já tem posição favorável do STJ.
Trabalhadores, aposentados e o meio jurídico aguardam, apenas, a batida de martelo do Supremo, que deverá julgar a matéria em breve.
“O STF ainda vai julgar a matéria, mas os tribunais estão favoráveis à revisão. O fato de os juízes determinarem o reajuste do benefício mesmo antes da decisão final, é bastante positivo porque demonstra que a revisão vem sendo aceita pelos tribunais”, comenta Badari.
Revisão beneficia quem trabalhava antes de 1994
Conhecida como “revisão da vida toda”, a decisão beneficia profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 – aposentados ou não – que podem exigir a inclusão dessas contribuições na contagem.
No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de até 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2010, ele se expira este ano.
Daniela Castro, advogada especializada em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogado, também entrou com ações pedindo a “revisão da vida toda” para alguns clientes.
Todas estão em tramitação na justiça de primeira instância e Daniela acredita que o posicionamento da justiça tende a ser favorável.
“Essas ações foram paralisadas até a conclusão do entendimento do STJ. Agora que já temos o posicionamento da corte, pedi mais agilidade na análise desses processos”, comenta Daniela.
A advogada está otimista com o resultado por acreditar que as ações têm embasamento jurídico para serem acatadas.
“Estamos falando sobre uma regra de transição que envolve a mudança de moeda para o cálculo de um benefício. Não é justo que este segurado que contribui com o INSS desde antes de 1994 seja prejudicado. É até ilegal não contabilizar essas contribuições no cálculo do seu benefício, caso seja a sua vontade. ”
Ação não é vantajosa para todos os trabalhadores
Badari diz que, apesar de ser uma decisão favorável ao segurado, é uma “ação de exceção” e precisa ser muito bem avaliada antes de ingressada.
Leia também: STJ – Reajuste de preços por faixa etária
“É mais comum que o trabalhador tenha seu salário elevado ao longo da vida e não no início da sua carreira. Essa ação beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e, consequentemente, fazia contribuições maiores ao INSS e que, se computadas no cálculo para aposentadoria, farão a diferença no cálculo do valor”, diz o advogado.
Badari orienta o trabalhador a procurar um especialista para fazer os cálculos – que envolvem a conversão das moedas utilizadas no país anteriormente ao Real – de todas as suas contribuições para verificar se a ação seria benéfica para o seu caso.
Como ingressar?
O prazo para pedir a revisão é de 10 dez anos, por isso, quem se aposentou em janeiro de 2010, por exemplo, deve correr.
A ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir a revisão de forma administrativa no INSS.
Cálculo
Antes de ingressar com a ação é importante procurar um profissional para fazer o cálculo das contribuições feitas antes de 1994 para saber se vale a pena.
Decisão é definitiva?
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo e, consequentemente, o INSS na Justiça, informou que vai avaliar se recorrerá à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Se isso se concretizar, a revisão poderá ficar parada, à espera de decisão final.
Fonte: R7