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Decisões Favoráveis

O juiz analisou o caso e deferiu a tutela de urgência obrigando o plano de saúde a custear o medicamento Ribomustin necessário ao tratamento do paciente.
Ao analisar o caso, o juiz concedeu liminar autorizando o tratamento oncológico com o medicamento Avelumabe pelo plano de saúde. Saiba mais.
Se há prescrição médica justificando a importância do medicamento Rydapt (midostaurina), o tratamento deve ser custeado pelo plano de saúde.
Justiça determinou a reativação do plano de saúde cancelado após morte do titular, garantindo benefício de remissão e manutenção do contrato.
Justiça acolheu o pedido de afastamento do reajuste de plano de saúde aplicado em razão da mudança de faixa etária aos 59 anos. Entenda o caso.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o plano de saúde deveria custear integralmente o medicamento Tiotepa, conforme prescrição médica.
Justiça determinou que o plano de saúde deveria providenciar a cobertura do medicamento Sutent (sunitinibe), conforme prescrição médica.
Plano de saúde dificultou o processo de transferência de titularidade, o que levou a questão a ser discutida no Judiciário. Entenda o caso.
Muitos planos de saúde se recusam a fornecer o medicamento Esbriet® (pirfenidona). Porém, a negativa de cobertura do convênio é abusiva.
Ao analisar o caso, o juiz determinou que o plano de saúde deveria arcar com o fornecimento do medicamento Avastin®. Entenda o caso.
Apesar da cirurgia ter sido realizada em hospital credenciado, o plano de saúde negou o pagamento de parte das despesas hospitalares.
Você já analisou os reajustes aplicados pelo seu plano de saúde nos últimos anos?
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