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Defensoria ajuíza ação para que planos de saúde garantam internação de pacientes

A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou ação civil pública contra operadoras de planos de saúde. O objetivo é obrigar as empresas a prestar atendimento de internação em casos de urgência aos beneficiários que ainda não tenham cumprido o período de carência de 180 dias.

Defensoria quer que operadoras garantam internação de pacientes em casos de urgência independente da carência
No pedido, a Defensoria quer que seja ignorado o limite de 12h de internação quando o paciente é internado com recomendação médica por correr risco de morte ou lesão irreparável.

A ação foi proposta em face de seis empresas: Amil, Bradesco Saúde, Unimed Central Nacional, Nodre Dame Intermédica, Prevent Senior e Sul América Seguros. As operadoras têm aplicado uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) que limita a 12 horas o tempo de internação para pacientes que não cumpriram os 180 dias de carência após a contratação do serviço.

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A Lei 9.656/98 (conhecida como lei dos planos de saúde), contudo, determina que, após 24h da assinatura do contrato, o plano deve proporcionar a internação em casos de urgência independentemente do período de carência pelo tempo indicado pela equipe médica. *Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP.

Fonte: Conjur



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