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Foi demitido e perdeu seu plano de saúde empresarial?

Foto Foi demitido e perdeu seu plano de saúde empresarial?

Foi demitido e perdeu seu plano de saúde empresarial? Quando uma pessoa é demitida, muitos medos vêm à tona. Como fica o aluguel? E a escola dos filhos? Outro temor é relativo à saúde. Quero manter o meu plano de saúde empresarial, isso é possível?

 

Muitos funcionários desconhecem, mas a legislação permite que, em alguns casos, o funcionário continue com o plano de saúde empresarial com a mesma cobertura após o desligamento. Para isso, porém, é necessária a avaliação e cumprimento de alguns requisitos.

Saiba quais são as regras e direitos dos colaboradores demitidos! Conversamos com a advogada Estela Tolezani, do escritório Vilhena Silva Advogados, e como especialista na área, ela esclareceu as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!

Foi demitido e perdeu seu plano de saúde empresarial? Consigo manter o plano de saúde? Todos têm esse direito?

Estela Tolezani

Estela Tolezani – Vilhena Silva Advogados

Depende. Se o empregador arcava integralmente com o plano de saúde, o funcionário não tem direito. Mas se o beneficiário contribuía com as mensalidades durante sua permanência na empresa, sendo descontado em folha, ele pode, sim, contar com a manutenção do plano empresarial.

A Lei dos Planos de Saúde, no entanto, só considera como contribuição para fins de permanência os descontos relativos às mensalidades do plano de saúde. Se o funcionário pagava por exames e procedimentos, a título de coparticipação no plano de saúde, isso não configura participação na mensalidade. Nesses casos, ele não tem direito à permanência.

Outro ponto importante é relativo ao pagamento. O funcionário afastado mantido no plano de saúde empresarial assume todo o valor da mensalidade ao ser desligado.

Como continuar no plano?

Ao desligar um funcionário, a empresa deve comunicar o direito de manutenção do plano. O ex-funcionário tem até 30 dias para informar se deseja manter o benefício. A empresa realiza todo o trâmite necessário.

O beneficiário precisa arcar com quais custos?

A única obrigação é o pagamento da totalidade da mensalidade. Não há mais nenhum custo.

Por quanto tempo é possível seguir no plano de saúde empresarial após a demissão?

Após a demissão, o trabalhador tem o direito de permanecer no plano de saúde empresarial por mais 30 dias, mesmo sem contribuir com as mensalidades. Certamente, essa regra também vale quando a empresa paga o aviso prévio.

Se o trabalhador contribuiu com parte da mensalidade, ele pode manter o plano, seguindo algumas regras. O ex-funcionário mantém o benefício por um terço do tempo em que contribuiu. Por exemplo, quem trabalhou na empresa por três anos pode ficar no plano por mais um ano, desde que assuma o pagamento integral.

Quem trabalhou por 12 anos, contribuindo parcialmente para o plano, pode continuar no plano por até dois anos, e não por quatro, pois esse é o período máximo que um ex-funcionário pode permanecer no antigo plano de saúde.

Existe alguma mudança no caso de demitidos que já sejam aposentados?

Sim. Caso o funcionário demitido seja aposentado, há algumas mudanças e particularidades em relação aos prazos. Se ele tiver contribuído com a mensalidade do plano de saúde por, no mínimo, dez anos, poderá manter seu contrato de forma permanente.

Mas se contribuiu por menos de dez anos, é necessário um cálculo de equivalência. Certamente, para cada ano de pagamento de mensalidade, ele terá direito a continuar mais um ano na cobertura empresarial após a demissão.

Se o beneficiário estiver em tratamento de longa duração, o prazo de permanência aumenta?

Na Lei dos Planos de Saúde e na Resolução Normativa 488, de 2022, da ANS, não há previsão de extensão desse período, caso o beneficiário esteja em tratamento, ou seja, portador de uma doença grave que precise de um tratamento mais longo.

Entretanto, uma decisão judicial favorável mantém a cobertura. Comprovada a necessidade do atendimento com laudos, exames e indicação médica, há a chance de o plano ser prorrogado até que o beneficiário tenha alta médica ou conclua o tratamento indicado. A fim de obter esse direito, procure um profissional especializado em saúde para orientação.

Os dependentes continuam no plano de saúde após a demissão do titular?

Sim, com a manutenção do titular no plano, os dependentes também possuem cobertura, mesmo com a demissão. O artigo 30 da Lei 9.656 deixa claro que a extensão é obrigatória para todo grupo familiar inscrito na cobertura quando da vigência do contrato de trabalho. Conforme as normas da ANS, é importante destacar que, caso o trabalhador tenha interesse, é possível a inclusão de um novo cônjuge ou filho na cobertura do plano.

Mesmo em caso de morte do titular nesse período, os dependentes podem continuar com a assistência do plano de saúde.

Com um novo emprego, o beneficiário continua com o plano da antiga empresa?

O direito de permanecer no plano da antiga empresa cessa assim que o beneficiário conquistar uma nova ocupação com plano de saúde. Portanto, ele deve cancelar o plano de saúde da sua ex-empregadora, informando a empresa.

Funcionário demitido que contribuiu com a mensalidade tem direito de permanência no plano?

As leis não permitem que um funcionário demitido por justa causa mantenha o plano de saúde ligado à empresa. Ou seja, o empregado perde os benefícios ligados à sua atividade quando desligado por violações graves e comprovadas.

Demitido: fique atento aos direitos!

Infelizmente, muitas empresas não informam o empregado, no momento da demissão, sobre seus direitos, como a possibilidade de continuar no plano de saúde, embora ele tenha direito e contribuía. Outras simplesmente cortam o benefício, surpreendentemente sem concessão dos 30 dias garantidos a todos. Assim, em casos como esse, o demitido deve acionar a Agência Nacional de Saúde (ANS). Com a persistência do problema, contrate um advogado especializado em Saúde.

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