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Descredenciamento de Prestadores em Planos de Saúde: O que Você Precisa Saber

Foto Descredenciamento de Prestadores em Planos de Saúde: O que Você Precisa Saber

Descredenciamento: Substituição de Prestadores de Serviços de Planos de Saúde

Conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde podem substituir hospitais, médicos ou outros prestadores de serviços, mas existem regras para isso:

 

Descredenciamento de Hospitais

A ANS esclarece que hospitais podem ser substituídos por equivalentes, desde que haja uma comunicação prévia ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência. A comunicação não precisa ser individualizada, mas a operadora deve garantir que todos os beneficiários sejam informados.

Além disso, a exclusão de prestadores hospitalares com redução da rede requer autorização prévia da ANS. Os atendimentos, nesse caso, serão realizados por outros prestadores já credenciados.

Descredenciamento de Consultórios, Clínicas e Laboratórios

Para prestadores não hospitalares, como consultórios, clínicas e laboratórios, o descredenciamento só pode ocorrer com a substituição por um equivalente. Não é necessário autorização da ANS, mas os beneficiários devem ser informados através do site da operadora e da Central de Atendimento, com 30 dias de antecedência. A informação deve estar disponível por 180 dias.

Internações Durante o Descredenciamento Pacientes já internados não serão transferidos devido ao descredenciamento. A Lei de Planos de Saúde assegura que a internação deve ser mantida até a alta médica, e a operadora deve arcar com os custos. Essa proteção também se aplica a tratamentos de doenças crônicas ou câncer.

Penalidades para Descumprimento Planos de saúde que descumprirem essas regras podem ser multados. As penalidades começam em R$ 30 mil para prestadores não hospitalares e R$ 50 mil para hospitais.

Como Registrar Reclamações Se houver problemas com o descredenciamento, os beneficiários devem primeiro entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da operadora e anotar o número de protocolo. Se não houver retorno em cinco dias, pode-se registrar uma reclamação na ANS ou em entidades de proteção ao consumidor, como Procons e Idec.

Canais de Atendimento da ANS

  • Disque ANS: 0800 701 9656 (Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados)
  • Fale Conosco: Formulário eletrônico disponível no site da ANS
  • Atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
  • Atendimento presencial: Núcleos da ANS nas cinco regiões do país (agendamento online disponível)

Outras Opções de Reclamação

  • Consumidor.gov.br: Plataforma para solução de conflitos entre consumidores e empresas
  • Procon: Procure o Procon de seu estado ou cidade
  • Idec: Acesse www.idec.org.br para mais informações
  • Justiça: Caso necessário, busque orientação de um advogado e entre com uma ação judicial

Esteja sempre informado sobre seus direitos e, se necessário, utilize os canais disponíveis para garantir a melhor experiência com seu plano de saúde.

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