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De acordo com dados do Ministério da Saúde, o câncer de pulmão é o quarto mais comum entre mulheres, com mais de 14 mil novos casos por ano. E, ao contrário do que se pensa, mesmo quem nunca fumou pode ser acometido pela doença. O adenocarcinoma, por exemplo, atinge tabagistas e também quem nunca fez uso de cigarros.
A ciência tem avançado e novos medicamentos vem ajudando no combate à doença. É o caso do Xalkori (crizotinibe), indicado para câncer de pulmão nas pequenas células. Uma idosa, moradora de São Paulo, diagnosticada com adenocarcinoma pulmonar metastático, recebeu a indicação do seu médico para fazer uso do medicamento, mas não conseguiu comprar o fármaco por conta própria. Cada caixa do Xalkori, com 60 comprimidos, chega a custar R$ 35 mil reais.
Para obter o tratamento, a idosa acionou seu plano de saúde, mas foi surpreendida com uma resposta negativa, não uma, mas duas vezes. De maneira equivocada e com argumentos infundados, o plano de saúde recusou o fornecimento, colocando em risco a saúde de uma paciente que, por contrato, se comprometeu a cuidar.
Medicamento Xalkori.
Segundo a operadora, o Xalkori não poderia ser fornecido por não constar no Rol da ANS. É sempre válido lembrar: essa justificativa é completamente equivocada. A listagem é apenas exemplificativa, não taxativa. Por isso, os planos não podem recusar a cobertura de alguma terapia sob o argumento de que ele não consta na classificação.
A conduta abusiva fica ainda mais evidente ao saber que o Xalkori já está registrado na Anvisa desde 2019 e, na bula, há a expressa indicação do fármaco para casos de câncer de pulmão. O próprio plano contratado pela paciente prevê a cobertura obrigatória dessa doença e, portanto, não faz sentido que a operadora negue a terapia mais adequada, prescrita por um médico.
No momento em que mais precisava dos serviços pelos quais paga, a paciente recebeu a negativa do plano de saúde. Ela procurou a Justiça para fazer valer um direito óbvio, que já estava estipulado e claro.
O Poder Judiciário, diante de tantos casos abusivos, tem destacado as obrigações e deveres das operadoras. Por si só, a Constituição Federal já estabelece o acesso à saúde como um direito básico de todos os cidadãos, assegurando sua dignidade de receber os melhores tratamentos para cuidar de seu bem-estar.
Além disso, há várias leis, decisões e decretos que protegem os consumidores em casos como este:
Idosa consegue na Justiça que plano forneça o Xalkori
A juíza Marina Mello de Godoy, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, concedeu a liminar à idosa, determinando que o plano fornecesse, em 48 horas, o Xalkori. Na decisão, ela ressaltou que há evidente risco de dano à paciente, já que ela sofre de uma doença grave e necessita da adequada terapia para preservar sua vida.
Caso esteja enfrentando um problema parecido com sua operadora de saúde, procure ajuda jurídica. No primeiro contato com seu advogado especializado em saúde, apresente documentos que comprovem a necessidade do medicamento, como relatórios e laudos médicos, além da prescrição do fármaco.
Não deixe de levar também boletos que comprovem o pagamento à operadora – as três últimas mensalidades são suficientes. Se tiver uma cópia do contrato, melhor ainda. Com os documentos em mãos, o advogado poderá entrar com uma ação contra a operadora e preparar um pedido de liminar, instrumento que permite que o caso seja analisado em poucos dias por um juiz. Caso ela seja deferida, o medicamento será entregue em poucos dias, o que faz muita diferença em casos de doenças graves.
Procure seus direitos na Justiça e nunca esqueça que a saúde é seu bem mais precioso.