Conteúdo
As despesas em aberto são cobranças hospitalares excedentes que o plano de saúde se recusa a pagar (prática chamada de glosa), repassando o custo ao paciente após a internação. Embora comum, essa prática gera insegurança jurídica e financeira. De acordo com a Lei nº 9.656/98 e o entendimento dos tribunais, se o atendimento ocorreu em rede credenciada e foi prescrito pelo médico, a operadora é obrigada a cobrir insumos, medicamentos de alto custo e taxas hospitalares. Caso sofra uma cobrança indevida, o consumidor deve reunir a documentação negativa e buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento do contrato e a suspensão de cobranças abusivas.
Quando ocorre uma internação ou um tratamento mais complexo, muitos beneficiários acreditam que todas as despesas serão integralmente cobertas pelo plano de saúde, desde que o atendimento seja realizado na rede credenciada. No entanto, em alguns casos, hospitais apresentam cobranças adicionais ao final do período de internação — as chamadas “despesas em aberto”.
Essas despesas resultam de valores que o plano de saúde não autorizou pagar ao hospital, prática conhecida como glosa. As glosas podem envolver:
Diante disso, alguns hospitais direcionam o valor ao próprio paciente ou à família, gerando insegurança e dificuldade financeira.
Se o contrato prevê cobertura para internação hospitalar e o atendimento ocorreu na rede credenciada, a operadora tem obrigação legal de custear todas as despesas necessárias ao diagnóstico, tratamento e recuperação do paciente.
A Lei n.º 9.656/98 determina que, durante a internação, devem ser cobertos:
A recusa injustificada de cobertura pode ser considerada abusiva, pois impede a prestação adequada do serviço contratado.
Em situações como essa, a informação é fundamental. Caso o hospital apresente uma cobrança, considere as seguintes medidas:
Guarde relatórios médicos, pedidos de internação, informações sobre o tratamento e, principalmente, a negativa formal do plano de saúde.
A documentação será essencial caso seja necessário questionar a cobrança posteriormente.
Alguns hospitais solicitam a assinatura de um termo assumindo possíveis custos. Mesmo assim, essa assinatura não afasta a obrigação contratual da operadora.
Se houver dúvida, assine com ressalvas ou peça que o documento seja esclarecido.
A análise de contratos, negativas e glosas exige conhecimento técnico.
Um profissional especializado em Direito à Saúde poderá verificar se houve irregularidade e orientar sobre as medidas administrativas ou judiciais cabíveis, como pedidos liminares para assegurar a continuidade do tratamento ou suspender a cobrança.
Diversos tribunais têm reconhecido que as operadoras são responsáveis pelas despesas decorrentes da internação, desde que relacionadas ao tratamento prescrito pela equipe médica. Em muitos casos, também há decisões determinando o ressarcimento de valores pagos pelo paciente quando a cobrança é considerada indevida.
As despesas em aberto são uma preocupação crescente entre pacientes e familiares, especialmente em atendimentos de urgência ou tratamentos prolongados. Porém, a legislação e a jurisprudência oferecem mecanismos de proteção para evitar cobranças indevidas.
Se você recebeu uma cobrança desse tipo ou está em dúvida sobre a obrigação do plano de saúde, é recomendável buscar orientação profissional qualificada para avaliar o caso e identificar o melhor caminho para resguardar seus direitos.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas.
Advogada, Tatiana Kota.
Conteúdo publicado em: 19/11/2025
Conteúdo atualizado em: 23/03/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados