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Despesas em aberto: as cobranças hospitalares excedentes que o plano de saúde se recusa a pagar

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Foto Despesas em aberto: as cobranças hospitalares excedentes que o plano de saúde se recusa a pagar

As despesas em aberto são cobranças hospitalares excedentes que o plano de saúde se recusa a pagar (prática chamada de glosa), repassando o custo ao paciente após a internação. Embora comum, essa prática gera insegurança jurídica e financeira. De acordo com a Lei nº 9.656/98 e o entendimento dos tribunais, se o atendimento ocorreu em rede credenciada e foi prescrito pelo médico, a operadora é obrigada a cobrir insumos, medicamentos de alto custo e taxas hospitalares. Caso sofra uma cobrança indevida, o consumidor deve reunir a documentação negativa e buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento do contrato e a suspensão de cobranças abusivas.


O que são “despesas em aberto” e por que elas preocupam pacientes e familiares?

Quando ocorre uma internação ou um tratamento mais complexo, muitos beneficiários acreditam que todas as despesas serão integralmente cobertas pelo plano de saúde, desde que o atendimento seja realizado na rede credenciada. No entanto, em alguns casos, hospitais apresentam cobranças adicionais ao final do período de internação — as chamadas “despesas em aberto”.

Essas despesas resultam de valores que o plano de saúde não autorizou pagar ao hospital, prática conhecida como glosa. As glosas podem envolver:

Diante disso, alguns hospitais direcionam o valor ao próprio paciente ou à família, gerando insegurança e dificuldade financeira.

 

O plano de saúde é obrigado a cobrir todas as despesas durante a internação?

Se o contrato prevê cobertura para internação hospitalar e o atendimento ocorreu na rede credenciada, a operadora tem obrigação legal de custear todas as despesas necessárias ao diagnóstico, tratamento e recuperação do paciente.

A Lei n.º 9.656/98 determina que, durante a internação, devem ser cobertos:

  • Materiais e medicamentos utilizados.
  • Procedimentos relacionados ao tratamento.
  • Taxas e insumos indispensáveis ao atendimento.

A recusa injustificada de cobertura pode ser considerada abusiva, pois impede a prestação adequada do serviço contratado.

 

Como agir diante da cobrança de despesas em aberto?

Em situações como essa, a informação é fundamental. Caso o hospital apresente uma cobrança, considere as seguintes medidas:

  1. Reúna toda a documentação

Guarde relatórios médicos, pedidos de internação, informações sobre o tratamento e, principalmente, a negativa formal do plano de saúde.
A documentação será essencial caso seja necessário questionar a cobrança posteriormente.

  1. Atenção ao Termo de Responsabilidade Financeira

Alguns hospitais solicitam a assinatura de um termo assumindo possíveis custos. Mesmo assim, essa assinatura não afasta a obrigação contratual da operadora.
Se houver dúvida, assine com ressalvas ou peça que o documento seja esclarecido.

  1. Busque orientação jurídica especializada


A análise de contratos, negativas e glosas exige conhecimento técnico.
Um profissional especializado em Direito à Saúde poderá verificar se houve irregularidade e orientar sobre as medidas administrativas ou judiciais cabíveis, como pedidos liminares para assegurar a continuidade do tratamento ou suspender a cobrança.

 

O que diz a jurisprudência sobre a cobrança dos planos de saúde quanto às despesas decorrentes de internação?

Diversos tribunais têm reconhecido que as operadoras são responsáveis pelas despesas decorrentes da internação, desde que relacionadas ao tratamento prescrito pela equipe médica. Em muitos casos, também há decisões determinando o ressarcimento de valores pagos pelo paciente quando a cobrança é considerada indevida.

As despesas em aberto são uma preocupação crescente entre pacientes e familiares, especialmente em atendimentos de urgência ou tratamentos prolongados. Porém, a legislação e a jurisprudência oferecem mecanismos de proteção para evitar cobranças indevidas.

Se você recebeu uma cobrança desse tipo ou está em dúvida sobre a obrigação do plano de saúde, é recomendável buscar orientação profissional qualificada para avaliar o caso e identificar o melhor caminho para resguardar seus direitos.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas.

TATIANA KOTA - Advogada

Advogada, Tatiana Kota.

Conteúdo publicado em: 19/11/2025
Conteúdo atualizado em: 23/03/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

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