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Dia 24 de Janeiro é comemorado o dia Nacional da Previdência Social e dos Aposentados

Por Daniela Castro – Sabemos que o cenário atual não é de comemoração e que muitos Segurados ainda possuem diversas dúvidas com relação à aposentadoria, após reforma.

Inicialmente é importante lembrar que a Previdência Social é definida pelo nossa Constituição Federal, no capítulo da seguridade social, pois é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas à assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social.

Se pensarmos no conjunto dos três institutos eles possuem uma grande sintonia e a inércia de um deles acarreta na necessidade de utilização pelo Segurado em especial a Previdência Social.

A Reforma da Previdência, aprovada em novembro 2019 trouxe-se grandes mudanças nos benefícios do INSS e por isso, iremos brevemente explicar as principais alterações na aposentadoria e suas regras de transições.

Aposentadoria por idade:

Mulheres irão se aposentar com 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

A contagem da idade começou a partir de Janeiro deste anos, ou seja, será acrescido 6 meses por ano até chegar aos 62 anos de idade.

Homens irão se aposentar com 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

O tempo de contribuição de 15 anos é para aqueles segurados já inscritos na Previdência Social, mas para aqueles segurados que irão começaram a trabalhar ou a contribuir a partir da reforma o tempo de contribuição será de 20 anos para os homens.

Aposentadoria Integral:

Terão direito ao recebimento de 100% do valor do benefício e será concedido para mulheres que contribuir por 35 anos e homens que contribuírem por 40 anos.

Regras de Transição para pessoas que já estão no sistema:

• Aposentadoria por pontos é aquela em que se soma a idade e tempo de contribuição de um modo geral não houve mudança, pois esse sistema já é existente anteriormente a reforma. Para utilizar esse sistema a mulher deveria ter 86 pontos e homens 96 ainda no ano de 2019 e sendo acrescido um ponto por ano até 100 pontos para mulheres e 105 pontos para os homens.

• Aposentadoria com pedágio de 50% é para aqueles segurados que estão a 2 anos de se aposentar e deverão cumprir 50% do tempo faltante para sua aposentadoria. Neste caso é para as pessoas que irão se aposentar por tempo de contribuição, mulheres 30 anos e homens 35 anos de tempo de contribuição.

• Aposentadoria com pedágio de 100% regra de transição destinada para aqueles que faltam mais de 2 anos para se aposentar. Mulheres com 57 anos de idade e homens com 60 anos de idade poderão se aposentar desde que dobrem o tempo que falta para completar o total da contribuição.

• Aposentadoria com idade mínima e tempo de contribuição neste caso os segurados precisavam completar o requisito etário ainda no ano de 2019, mulheres 56 anos e homens 61 anos, além do tempo de contribuição. Nessa regra será acrescido 6 meses por ano até chegar a nova regra.

Vale lembrar, que as regras de transição serão para os segurados na ativa e assim o trabalhador deverá verificar qual regra se encaixa.

Por fim, os Segurados que completaram os requisitos antes da reforma, tem direito adquirido que sua aposentadoria seja concedida com as regras anteriores a mudança.
Portanto, antes de requerer sua aposentadoria, consulte um advogado especialista para evitar que seus direitos sejam violados.



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