13 dez Dia do Cego
O Decreto nº. 51.045 de 06 de julho de 1961, estabeleceu o dia 13 de dezembro como o Dia do Cego. Por isso, trataremos dos direitos dos deficientes visuais nesta data.
Vale destacar, inicialmente, que o Brasil possui aproximadamente 1,6 milhão de pessoas cegas, equivale a 0,75% da população de acordo com o relatório Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).
As três maiores causas de cegueira no mundo e no Brasil são doenças que acometem, sobretudo, os idosos: catarata, glaucoma e degeneração macular relacionada à idade (DMRI).
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Apesar da cegueira ser mundialmente reconhecida como uma deficiência física, a maioria dos deficientes visuais não sabem quais os direitos que possuem, por isso, serão elencados alguns deles.
Um dos direitos do deficiente visual é a isenção de alguns impostos, como o Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPI, IOF.
Outro direito é a prioridade no andamento das ações judiciais, bem como atendimento prioritário em locais públicos, além da disponibilidade de vagas de estacionamento especialmente para os deficientes.
Além disso, existe a possibilidade de realizar o saque antecipado do FGTS, bem como a concessão do transporte gratuito, através do passe livre.
Outro direito pouco conhecido consiste em uma cobertura do seguro vinculado aos contratos de financiamento imobiliário, a qual prevê a quitação do imóvel em razão da deficiência visual que o segurado venha a adquirir após a contratação do financiamento.
Já no campo do direito previdenciário o deficiente visual poderá requerer o auxílio doença, aposentadoria por invalidez, amparo assistencial conhecido como LOAS e o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez quando o deficiente visual precisar de auxílio de um terceiro para realizar a suas atividades habituais. Com relação à previdência privada, é possível fazer o levantamento do valor total ou parcial.
Quanto ao tratamento médico, além de possuir o direito de receber todos os cuidados necessários por meio do Sistema Único de Saúde, o deficiente visual que seja beneficiário de um plano de saúde também conta com a cobertura de eventuais tratamentos e medicamentos prescritos pelo seu médico.
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Na esfera educacional, o deficiente visual tem o direito a qualificação específica por profissionais habilitados para utilização de linguagens e códigos aplicáveis à comunicação das pessoas com deficiência, através do sistema Braille e a Língua Brasileira de Sinais (Libras), além do apoio e orientação aos familiares das pessoas com deficiência para a utilização de linguagens e códigos aplicáveis de educação profissional, voltados à qualificação da pessoa com deficiência para sua inserção no mundo do trabalho e, sempre que possível, extensivos a seus pais ou responsáveis, além de participar de concurso públicos via vagas destinadas aos PCD, conforme súmula 377 da AGU.
Verifica-se, dessa forma, que os direitos mencionados visam desonerar o deficiente com gastos tributários e viabilizar o tratamento necessário, além de garantir igualdade no acesso à educação e desenvolvimento profissional.
Portanto, antes de requerer algum dos benefícios citados, consulte um advogado especialista para evitar que seus direitos sejam violados.
Daniela Castro, advogada especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados.