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Direito ao medicamento Afinitor (Everolimo) para câncer de rim

Foto Direito ao medicamento Afinitor (Everolimo) para câncer de rim

Após retirar um dos rins por conta de um câncer no local, uma moradora de São Paulo descobriu que a doença havia progredido para outros órgãos. Os médicos, então, decidiram mudar o tratamento para tentar combater os novos tumores. Eles prescreveram o medicamento Afinitor (everolimo), que deveria ser conjugado com outro remédio, o lenvatinibe.

Como a paciente tinha plano de saúde, ela recorreu à operadora para custeio do tratamento, já que não poderia arcar com a despesa. Cada caixa do Afinitor chega a custar R$ 10 mil.

A operadora de saúde, no entanto, negou o fornecimento, sob o argumento de que a prescrição não obedecia aos critérios da Diretriz de Utilização (DUT-64) da ANS.

Especialista em direito à Saúde, Nicole Santos, advogada do escritório Vilhena Silva Advogados, afirma que a conduta é abusiva, pois não cabe ao plano de saúde indicar qual tratamento deve ser ministrado, uma prerrogativa da equipe médica.

“Não há qualquer fundamento legal para que a operadora se negue a fornecer o medicamento que a beneficiária tanto necessita para o controle de um câncer agressivo e metastático”, destaca.

Diante da negativa, a paciente recorreu à Justiça em busca de seus direitos. Ela obteve uma liminar na 4ª Vara Cível de Pinheiros e o plano de saúde foi obrigado a custear o tratamento com Afinitor (everolimo).

Conversamos com Nicole sobre os abusos mais frequentes e os direitos dos pacientes que precisam do Afinitor. A advogada explicou que uma ação judicial é uma das alternativas em casos como o da paciente e esclareceu as principais dúvidas sobre o tema. Confira:

Para que serve o remédio Afinitor (everolimo)?

O Afinitor tem registro na Anvisa desde 2009, ou seja, é um medicamento aprovado e com comprovação científica de sua eficácia.

A bula destaca que o remédio é indicado para vários tipos de câncer. Um deles é o câncer avançado dos rins que tenha progredido após tratamento prévio, como o da moradora de de São Paulo.

O plano de saúde deve custear o Afinitor (everolimo)?

 Não restam dúvidas. Como é um medicamento antineoplásico, o Afinitor tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme o artigo 12 da Lei 9.656/98, que regula os  Planos de Saúde.

A mesma lei estabelece a obrigatoriedade de cobertura de todas as doenças previstas na Classificação da Organização Mundial de Saúde (CID-10), como é o caso do câncer. Ou seja, não há motivo para o medicamento Afinitor não ser custeado pelo plano de saúde.

Além disso, o paciente também está protegido por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em votação de Recurso Especial, estabeleceu que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, a escolha da terapia e dos procedimentos mais indicados para cada paciente.

Ao não oferecer as mais modernas e eficientes terapias disponíveis, a operadora não só põe em risco a vida do consumidor, como também desobedece a leis.

Por que a negativa de cobertura do Afinitor (everolimo) é abusiva?

 Como não há no contrato com o plano de saúde nenhuma exclusão para o tratamento do câncer, a operadora precisa honrar seu compromisso de fornecer os tratamentos disponíveis, sejam eles de baixo ou de alto custo.

Quando a operadora ignora a prescrição médica e se nega a fornecer um tratamento previsto, adota uma conduta abusiva. E também desrespeita uma premissa que rege todos os contratos com planos de saúde, que é a garantia de que o beneficiário terá atendimento adequado quando for necessário.

Para receber o tratamento com Afinitor, portanto, o beneficiário precisa apenas receber a prescrição médica e estar em dia com a mensalidade.

Por que muitas operadoras negam o fornecimento do Afinitor?

Quando há prescrição médica, não há motivo para a negativa. Mas, por conta do alto custo do medicamento, operadoras podem se valer de subterfúgios para não custear o tratamento.

Uma das justificativas usadas para negar o fornecimento do Afinitor é dizer que a prescrição não obedece às Diretrizes de Utilização da ANS, que são critérios que os pacientes devem cumprir para receber atendimento.

O Código do Consumidor, no entanto, entende que negar o atendimento pelo descumprimento dessas diretrizes é uma prática abusiva. O beneficiário tem, portanto, o direito de receber o tratamento, fazendo valer o seu contrato, mesmo se não estiver dentro dos critérios das diretrizes.

Os beneficiários que estiverem com a mensalidade do plano de saúde em dia e tiverem laudos e exames que evidenciem a necessidade e a urgência de realizar o tratamento devem recebê-lo. Mais uma vez, vale lembrar que as operadoras não podem escolher as terapias que oferecem com base em critérios econômicos. Elas devem disponibilizar os tratamentos mais seguros e eficientes para seus beneficiários.

O que fazer se o plano de saúde se negar a fornecer o Afinitor?

A primeira providência é pedir uma revisão imediata do caso junto ao plano de saúde. Se a negativa persistir, a alternativa é procurar ajuda jurídica. Procure um advogado especializado em Saúde e leve seus documentos pessoais, laudos médicos e a prescrição do Afinitor.

Com os documentos em mãos, o advogado irá ingressar com uma ação e poderá também entrar com um pedido de liminar, que será analisado em poucos dias. Se a liminar for concedida, o beneficiário poderá ter acesso ao Afinitor em pouco tempo.

Se este for seu caso, ou o de alguém que conheça, procure ajuda. Não deixe os planos de saúde decidirem o que é melhor para seu tratamento. O médico deverá fazer as escolhas mais adequadas sempre!

 

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