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Direito ao tratamento de rizotomia percutânea com radiofrequência

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14/08/2025
Foto Direito ao tratamento de rizotomia percutânea com radiofrequência

Saiba quando o plano de saúde é obrigado a custear a rizotomia percutânea por radiofrequência e como agir em caso de negativa.

 

A coluna é uma área sensível para muitas pessoas, e dores crônicas podem afetar significativamente a qualidade de vida, obrigando até mesmo ao afastamento do trabalho.

Quando a dor é intensa e não responde a tratamentos tradicionais, a rizotomia percutânea com radiofrequência surge como uma alternativa eficaz indicada pelos médicos.

Como funciona a rizotomia percutânea com radiofrequência

O procedimento consiste na introdução de agulhas na área afetada, conectadas a um equipamento que emite calor e pulsos elétricos para “desativar” nervos responsáveis pela dor.

É minimamente invasivo: não requer cortes, e o paciente normalmente é liberado em poucas horas. O alívio da dor pode durar até dois anos, tornando o método cada vez mais recomendado.

Cobertura pelo plano de saúde

Apesar da eficácia, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde. A justificativa comum é que o paciente não atende aos critérios do Rol da ANS, como:

  • Seis semanas de limitações nas atividades diárias;

  • Ausência de cirurgia prévia no segmento da coluna.

No entanto, essas negativas são abusivas:

  1. O Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo;

  2. A Lei 14.454/2022 garante cobertura para tratamentos prescritos por médico e com eficácia comprovada, mesmo fora da lista;

  3. A escolha do tratamento é do médico, e não da operadora.

O que fazer em caso de negativa

Procure um advogado especialista em saúde e apresente:

  • Documentos pessoais;

  • Boletos e comprovantes do plano;

  • Relatórios médicos detalhados;

  • Negativas do plano.

O advogado pode solicitar liminar judicial, que normalmente é analisada em até três dias, garantindo o acesso rápido ao tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

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