03 jul Ocrevus (Ocrelizumabe): direito ao tratamento da esclerose múltipla
Medicamento Ocrevus (Ocrelizumabe) tem cobertura pelo plano de saúde
Embora ainda não exista cura para a esclerose múltipla, tratamentos mais recentes podem diminuir a progressão da doença, melhorar a qualidade de vida e prevenir a incapacidade. É o caso do medicamento Ocrevus (ocrelizumabe), que foi aprovado pela Anvisa em 2018, com a indicação para tratamento de pacientes com as formas recorrentes de esclerose múltipla (EMR) e esclerose múltipla progressiva primária (EMPP).
O medicamento Ocrevus (ocrelizumabe) é considerado um fármaco de alto custo, mas não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS e também não consta na lista dos medicamentos autorizados a serem fornecidos pelo SUS. São esses entraves que dificultam o acesso do paciente a um tratamento adequado que pode frear o avanço da doença e controlar os sintomas da esclerose múltipla.
SE HÁ PRESCRIÇÃO MÉDICA, O PLANO DE SAÚDE TEM O DEVER DE COBRIR
Se há uma prescrição do médico especialista e um relatório detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, o medicamento Ocrevus deve ser coberto pelo plano de saúde. A recusa de cobertura por parte do plano de saúde alegando que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS não é suficiente, além de ser abusiva. Aliás, o Tribunal de Justiça de São Paulo já tem entendimento condenando este tipo de abusividade, a Súmula 102:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
MEDICAMENTO OCREVUS (OCRELIZUMABE) EM CARÁTER DE URGÊNCIA
Muitas vezes o paciente é surpreendido pela operadora de plano de saúde com a negativa do medicamento em meio ao seu tratamento médico. Nesses casos, o Poder Judiciário analisa o pedido de liminar em caráter de urgência e pode determinar o fornecimento imediato do medicamento.
DECISÃO FAVORÁVEL: Justiça concede medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe) para tratamento para esclerose múltipla
INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE
Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde através de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias, custear medicamentos ou garantir atendimentos de urgência e emergência solicitados pelo beneficiário.
O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário.
Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito uma só vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.
NÃO TENHA MEDO DE ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA O PLANO DE SAÚDE
Não tenha medo de represálias por parte do plano de saúde ao ingressar com uma ação judicial. Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos. Inclusive, o Poder Judiciário tem demonstrado entendimento favorável ao consumidor em questões que envolvem as abusividades das operadoras de planos de saúde.
É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.
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