O nosso escritório dedica-se à viabilização de direitos previdenciários, com foco na proteção jurídica de aposentados, pensionistas, servidores públicos e beneficiários de previdência complementar.
Por meio de análise técnica individualizada, atuamos no planejamento e na concessão de benefícios previdenciários e tributários.
Aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88 possuem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, além da possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Doenças previstas na legislação:
Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave e Nefropatia grave
Mal de Parkinson e Doença de Alzheimer
Esclerose múltipla
Hepatopatia grave
Hanseníase, Alienação mental, Paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
O direito à isenção do IR por doença grave também se aplica aos resgates e recebimentos de fundos de previdência complementar (fechada ou aberta), mantidos junto a entidades e fundos como:
Brasilprev, Itaú, Bradesco
Siemens, Metrus, Banesprev, Petros, entre outros.
Mesmo após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), segurados com idade entre 50 e 60 anos podem ter direito à aposentadoria por meio do direito adquirido (regras anteriores a novembro de 2019) ou do enquadramento nas regras de transição (pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontos ou idade mínima progressiva).
Pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna que estejam filiadas ao INSS têm direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a exigência de carência mínima (período de contribuição prévio), conforme previsão da Lei nº 8.213/91.
Análise estratégica da legislação específica de cada ente federativo (União, Estados e Municípios) para garantia da melhor regra de aposentadoria.
Cálculo exato do tempo de contribuição e simulação de regras de transição.
Averbação e conversão de tempo especial (atividade insalubre ou perigosa).
Análise de aposentadoria voluntária, compulsória ou por incapacidade permanente.
Aposentados e pensionistas do INSS ou RPPS que residem fora do Brasil frequentemente sofrem a retenção automática e indevida da alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda na fonte. A depender da existência de Acordos Internacionais para Evitar a Dupla Tributação e da natureza do benefício, essa alíquota pode ser reduzida, progressiva ou isenta.
Têm direito à isenção os aposentados, pensionistas, militares reformados e beneficiários de previdência privada diagnosticados com uma das patologias expressamente listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento (Súmula 627) de que a isenção do Imposto de Renda independe da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade, visando a diminuição do sacrifício financeiro do aposentado.
Embora a Receita Federal aplique uma retenção de 25% na fonte para residentes no exterior, o Supremo Tribunal Federal e a jurisprudência pátria vêm reconhecendo a ilegalidade dessa cobrança uniforme, adequando a tributação às tabelas progressivas ou aos acordos internacionais vigentes.
Este texto possui caráter exclusivamente pedagógico e informativo, em conformidade com as regras de publicidade da Ordem dos Advogados do Brasil (Provimento OAB nº 205/2021). O conteúdo não substitui a orientação jurídica individualizada.
Daniela Castro
Conteúdo publicado em: 25/04/2025
Conteúdo atualizado em: 31/08/2026
Autoria técnica: Daniela Castro, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados– OAB: 417.573
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados