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Direito previdenciário: aposentados, pensionistas e servidores públicos

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Foto Direito previdenciário: aposentados, pensionistas e servidores públicos

O nosso escritório dedica-se à viabilização de direitos previdenciários, com foco na proteção jurídica de aposentados, pensionistas, servidores públicos e beneficiários de previdência complementar.

Por meio de análise técnica individualizada, atuamos no planejamento e na concessão de benefícios previdenciários e tributários.

 

Principais áreas de atuação previdenciária

Isenção de imposto de renda por doença grave

Aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88 possuem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, além da possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Doenças previstas na legislação:

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cardiopatia grave e Nefropatia grave

  • Mal de Parkinson e Doença de Alzheimer

  • Esclerose múltipla

  • Hepatopatia grave

  • Hanseníase, Alienação mental, Paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

 

Isenção de imposto de renda em previdência privada (PGBL e VGBL)

O direito à isenção do IR por doença grave também se aplica aos resgates e recebimentos de fundos de previdência complementar (fechada ou aberta), mantidos junto a entidades e fundos como:

  • Brasilprev, Itaú, Bradesco

  • Siemens, Metrus, Banesprev, Petros, entre outros.

 

Planejamento de aposentadoria entre 50 e 60 anos

Mesmo após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), segurados com idade entre 50 e 60 anos podem ter direito à aposentadoria por meio do direito adquirido (regras anteriores a novembro de 2019) ou do enquadramento nas regras de transição (pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontos ou idade mínima progressiva).

Auxílio por incapacidade temporária para pacientes com câncer

Pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna que estejam filiadas ao INSS têm direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a exigência de carência mínima (período de contribuição prévio), conforme previsão da Lei nº 8.213/91.

Planejamento previdenciário para servidores públicos (RPPS)

Análise estratégica da legislação específica de cada ente federativo (União, Estados e Municípios) para garantia da melhor regra de aposentadoria.

  • Cálculo exato do tempo de contribuição e simulação de regras de transição.

  • Averbação e conversão de tempo especial (atividade insalubre ou perigosa).

  • Análise de aposentadoria voluntária, compulsória ou por incapacidade permanente.

 

Retenção de IR para aposentados e pensionistas residentes no exterior

Aposentados e pensionistas do INSS ou RPPS que residem fora do Brasil frequentemente sofrem a retenção automática e indevida da alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda na fonte. A depender da existência de Acordos Internacionais para Evitar a Dupla Tributação e da natureza do benefício, essa alíquota pode ser reduzida, progressiva ou isenta.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção do imposto de renda na aposentadoria?

Têm direito à isenção os aposentados, pensionistas, militares reformados e beneficiários de previdência privada diagnosticados com uma das patologias expressamente listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.

É preciso estar com a doença ativa para pedir a isenção de IR?

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento (Súmula 627) de que a isenção do Imposto de Renda independe da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade, visando a diminuição do sacrifício financeiro do aposentado.

Como funciona a tributação do IR para quem mora no exterior e recebe aposentadoria do Brasil?

Embora a Receita Federal aplique uma retenção de 25% na fonte para residentes no exterior, o Supremo Tribunal Federal e a jurisprudência pátria vêm reconhecendo a ilegalidade dessa cobrança uniforme, adequando a tributação às tabelas progressivas ou aos acordos internacionais vigentes.

Este texto possui caráter exclusivamente pedagógico e informativo, em conformidade com as regras de publicidade da Ordem dos Advogados do Brasil (Provimento OAB nº 205/2021). O conteúdo não substitui a orientação jurídica individualizada.

 

Daniela Castro

Conteúdo publicado em: 25/04/2025
Conteúdo atualizado em: 31/08/2026
Autoria técnica: Daniela Castro, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados– OAB: 417.573
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

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