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Você conhece os direitos de quem tem câncer? Deveria!
Guia prático esclarece as garantias legais de pacientes oncológicos.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a estimativa para cada ano do triênio 2023-2025 é de 704 mil novos casos de câncer no Brasil. A prioridade deve ser o combate à moléstia, tanto no setor de saúde pública, como na privada.
A relevância do assunto levou o escritório Vilhena Silva Advogados a produzir uma obra completa e gratuita, de leitura simples e prática, sobre os direitos dos pacientes com câncer.
O Guia Prático de Direito dos Pacientes com Câncer foi lançado em 28 de novembro, na sede do Vilhena Silva Advogados, na avenida Paulista. Ao longo de suas 52 páginas, a obra oferece informações essenciais e para enfrentar a doença.
A preocupação com o cuidado do paciente e seus familiares foi confirmada pela Lei n.º 14.758/2023, que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Já o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer reafirmou a necessidade de humanizar o atendimento, bem como ressaltou a importância do processo de avaliação para incorporação de tecnologia.
Além disso, consolidou o prazo máximo de 180 dias para que uma nova tecnologia seja incorporada ao SUS.
Contudo, apesar desses avanços, ainda há retrocessos. Em setembro deste ano, os pacientes foram surpreendidos com o julgamento dos recursos relacionados ao fornecimento de fármacos pelo sistema público. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, a falta de critérios claros sobre alguns tratamentos sobrecarrega o Poder Judiciário e os sistemas de saúde, gerando impactos econômicos, sociais e administrativos.
Sob o discurso de igualdade no acesso à saúde e uma severa crítica ao aumento exponencial das demandas judiciais individuais, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros para cobertura de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não incorporados ao SUS pela via jurídica.
Em regra, o entendimento firmado pelo STF impede a cobertura de remédios não inclusos no rol do SUS, mas admite exceções se o paciente preencher os seguintes requisitos cumulativamente:
Na mesma linha, o STF firmou acordo para a criação de uma plataforma nacional que deverá unificar todos os dados sobre demandas de medicamentos.
É importante mencionar que a decisão reafirma o poder da Conitec, responsável pela incorporação ou exclusão de novos medicamentos e procedimentos, além de elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas, baseada em evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança da tecnologia, bem como a avaliação financeira dos benefícios e custos em relação às opções já existentes.
Porém, a recente decisão de padronizar o entendimento e generalizar as demandas judiciais impactou negativamente ao interromper muitos tratamentos, bem como impedirá o início de novas terapêuticas inovadoras. Por ora, infelizmente, não há como mensurar o impacto desse posicionamento para os pacientes oncológicos.
A constante inovação no combate às moléstias trouxe um descompasso entre a necessidade do beneficiário e o impacto financeiro das operadoras de planos de saúde.
O conhecido Rol da ANS, que contém a lista com exemplos de procedimentos e tratamentos obrigatórios que os convênios devem cobrir, sofreu mudanças com a Lei n.º 14.454/2022. Isso flexibilizou o rol ao permitir a inclusão de tratamentos não listados sob critérios específicos.
Como no SUS, a inclusão também depende de análise técnica e econômica, demonstrando eficácia clínica comprovada. O intervalo entre o lançamento de uma droga inovadora no mercado e a efetiva inclusão, além da demora na ampliação da bula para outros diagnósticos, gera conflitos de interesses entre o paciente, médico e o sistema de saúde.
Infelizmente, alguns tratamentos oncológicos não são custeados pelos planos, com a alegação de uso off label (fora da bula) ou não contemplada na lista obrigatória das assistências médicas. Esse é o principal motivo de o beneficiário recorrer ao Poder Judiciário para obter o medicamento ou terapêutica.
A Legislação também garante outras proteções ao paciente oncológico, como:
Apesar dos avanços nas tecnologias e em algumas leis, a disponibilidade de tratamentos modernos, a limitação de cobertura e a burocracia ainda continuam sendo barreiras.
Enfrentar esses desafios requer resiliência dos pacientes e ações mais enérgicas do poder público, para que o acesso seja realmente universal.
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