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Por que os planos de saúde não podem negar a cobertura da fertilização in vitro?
A escolha do tratamento médico cabe exclusivamente ao profissional da saúde. Quando o médico prescreve a fertilização in vitro (FIV) como melhor alternativa para o paciente, a negativa do plano de saúde em custear esse procedimento configura prática ilícita, pois impede que o contrato cumpra seu objetivo e causa desvantagem exagerada ao consumidor.
Entenda a infertilidade e o direito ao planejamento familiar
De acordo com estudos recentes, cerca de 15% dos casais enfrentam dificuldades para engravidar. Entre esses casos, 30% estão relacionados a causas femininas, 30% a causas masculinas, e outros fatores podem envolver doenças crônicas e a idade avançada.
A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 7º, assegura o direito ao planejamento familiar. Esse direito é regulamentado pela Lei nº 9.263/1996, que reconhece a importância das tecnologias médicas e científicas, como a reprodução assistida, para garantir a livre escolha dos meios para ter filhos.
Cobertura dos planos de saúde e as leis aplicáveis
Lei 9.656/1998 e o Planejamento Familiar
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Sérgio Meredik, sócio e advogado do Vilhena Silva Advogados
O artigo 35-C, inciso III, da Lei 9.656/1998, determina a obrigatoriedade da cobertura dos procedimentos relacionados ao planejamento familiar pelos planos de saúde. No entanto, muitas operadoras confundem os procedimentos e negam o custeio da fertilização in vitro com base na exclusão da inseminação artificial.
Diferença entre inseminação artificial e fertilização in vitro
É essencial destacar que a inseminação artificial e a fertilização in vitro são técnicas distintas:
Inseminação artificial: introdução do gameta masculino na cavidade uterina.
Fertilização in vitro: fecundação do óvulo com espermatozoide em laboratório, seguida da transferência do embrião ao útero.
Essa diferenciação foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Apelação nº 1004019-59.2015.8.26.0114.
Proteção jurídica contra negativas abusivas
Código Civil e a Função Social do Contrato
O artigo 421 do Código Civil determina que os contratos devem atender à sua função social, não podendo prejudicar nenhuma das partes, principalmente o consumidor.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Artigo 51, inciso IV: Declara nulas cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas e causem desvantagem exagerada ao consumidor.
Artigo 39, inciso V: Proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva em contratos de consumo.
Jurisprudência favorável aos consumidores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a autonomia médica na escolha do tratamento deve ser respeitada (REsp nº 668.216-SP). A negativa do plano de saúde para custear a fertilização in vitro, quando prescrita, configura prática abusiva e ilegal.
Perguntas Frequentes
O plano de saúde pode negar a fertilização in vitro?
Não. Quando há prescrição médica fundamentada, a negativa do plano para custeio da fertilização in vitro é considerada abusiva e ilegal.
Qual a diferença entre inseminação artificial e fertilização in vitro?
A inseminação artificial é a introdução direta do espermatozoide no útero, enquanto a fertilização in vitro ocorre em laboratório, onde o óvulo é fecundado e depois implantado.
Quais leis garantem o direito à fertilização in vitro?
A Constituição Federal (artigo 226, §7º), a Lei nº 9.263/1996, a Lei nº 9.656/1998, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor amparam esse direito.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?
Procure um advogado especializado para analisar o caso e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o direito ao tratamento.