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Herança

É possível herdar dívidas de alguém?

Seus direitos | Herança

Quando falamos em herança, diversos são as dúvidas sobre o tema e a mais recorrente é se um herdeiro poderá arcar com as dívidas do falecido.

Em um primeiro momento, a resposta é negativa no sentido de que o herdeiro não é obrigado a responder com o seu próprio patrimônio para arcar com a dívida de uma pessoa falecida.

No entanto, é importante mencionar que se o falecido deixou bens e dívidas, as dívidas deverão ser computadas para posterior partilha de bens, ou seja, primeiro as dívidas deverão ser quitadas para posterior divisão de eventuais valores remanescentes.

Importante destacar que com o falecimento surge o que chamamos de espólio que nada mais é do que o conjunto de bens e obrigações do falecido, ou seja, inclui os bens móveis, imóveis, dívidas e obrigações da pessoa falecida.

Assim, nos termos do artigo 597 do Código de Processo Civil, o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas caso a partilha já tenha sido realizada, os herdeiros responderão na proporção do seu quinhão.

herança de dívidas

Renata Severo – advogada especialista em direito das sucessões

Caso as dívidas sejam superiores ao patrimônio deixado, não haverá partilha para os herdeiros, ou seja, os bens deixados respondem pela dívida e o valor remanescente não será repassado aos herdeiros.

Já nos casos em que as dívidas são inferiores ao patrimônio do falecido, primeiro serão quitadas as dívidas e os valores remanescentes de bens serão partilhados entre os herdeiros dentro da proporção devida a cada um.

No entanto, destaca-se que se eventualmente o falecido deixar dívida em aberto perante a Hospitais e houver um “responsável financeiro” este responderá por esta dívida; por isso, é necessário analisar todas as dívidas existentes para que se possa garantir que de fato os herdeiros não terão responsabilidade sobre os valores.

Outro ponto que merece destaque é o caso de financiamento de imóveis ou até mesmo consórcios, caso o falecido tenha deixado esta dívida perante a Instituição bancária é necessário verificar a existência de seguro prestamista, vez que este tipo de seguro existe para quitar a dívida em caso de falecimento, lembrando que será quitada apenas a parte do falecido e nas proporções indicadas no contrato de financiamento.

Desta forma, percebe-se que inúmeras são as peculiaridades quando se fala em herança e dívidas, devendo ter muita atenção ao verificar o que o falecido deixou; por isso, é importante consultar um advogado para sanar as dúvidas e melhores orientações a respeito.

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