02 jul É possível herdar dívidas de alguém?
Seus direitos | Herança
Quando falamos em herança, diversos são as dúvidas sobre o tema e a mais recorrente é se um herdeiro poderá arcar com as dívidas do falecido.
Em um primeiro momento, a resposta é negativa no sentido de que o herdeiro não é obrigado a responder com o seu próprio patrimônio para arcar com a dívida de uma pessoa falecida.
No entanto, é importante mencionar que se o falecido deixou bens e dívidas, as dívidas deverão ser computadas para posterior partilha de bens, ou seja, primeiro as dívidas deverão ser quitadas para posterior divisão de eventuais valores remanescentes.
Importante destacar que com o falecimento surge o que chamamos de espólio que nada mais é do que o conjunto de bens e obrigações do falecido, ou seja, inclui os bens móveis, imóveis, dívidas e obrigações da pessoa falecida.
Assim, nos termos do artigo 597 do Código de Processo Civil, o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas caso a partilha já tenha sido realizada, os herdeiros responderão na proporção do seu quinhão.
Caso as dívidas sejam superiores ao patrimônio deixado, não haverá partilha para os herdeiros, ou seja, os bens deixados respondem pela dívida e o valor remanescente não será repassado aos herdeiros.
Já nos casos em que as dívidas são inferiores ao patrimônio do falecido, primeiro serão quitadas as dívidas e os valores remanescentes de bens serão partilhados entre os herdeiros dentro da proporção devida a cada um.
No entanto, destaca-se que se eventualmente o falecido deixar dívida em aberto perante a Hospitais e houver um “responsável financeiro” este responderá por esta dívida; por isso, é necessário analisar todas as dívidas existentes para que se possa garantir que de fato os herdeiros não terão responsabilidade sobre os valores.
Outro ponto que merece destaque é o caso de financiamento de imóveis ou até mesmo consórcios, caso o falecido tenha deixado esta dívida perante a Instituição bancária é necessário verificar a existência de seguro prestamista, vez que este tipo de seguro existe para quitar a dívida em caso de falecimento, lembrando que será quitada apenas a parte do falecido e nas proporções indicadas no contrato de financiamento.
Desta forma, percebe-se que inúmeras são as peculiaridades quando se fala em herança e dívidas, devendo ter muita atenção ao verificar o que o falecido deixou; por isso, é importante consultar um advogado para sanar as dúvidas e melhores orientações a respeito.
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