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Plano de saúde deve custear despesas com exame eletroencefalograma

Plano de saúde deve custear despesas com exame eletroencefalograma

Eletroencefalograma: Plano de saúde deve custear despesas com exame Um bebê, que estava internado na UTI neonatal desde o seu nascimento, apresentou quadro grave de hemorragia cerebral e severas crises epiléticas. De acordo com o relatório médico, foi necessário a realização, em caráter de urgência, do Eletroencefalograma de Amplitude Integrada (AEEG), um exame indispensável para controle e monitoramento rigoroso do quadro neurológico do bebê.

Embora o exame eletroencefalograma tenha sido realizado em hospital devidamente credenciado pelo plano de saúde, a cobertura do exame foi NEGADA durante a internação hospitalar. O convênio alegou que o exame não possuía o código TUSS, e que não seria coberto pelo Rol de Procedimentos da ANS.

Sem dúvida, a negativa de cobertura é abusiva. Como se não bastasse toda a preocupação com os graves problemas neurológicos do bebê, os pais tiveram ainda que lidar com questões administrativas e burocráticas do plano de saúde.

Sem condições financeiras de arcar com o custeio do exame eletroencefalograma, que ultrapassava a importância de R$ 90.000,00, a família decidiu buscar amparo no Poder Judiciário.

Por meio de um pedido de liminar preparado minuciosamente por uma equipe de advogados especialistas na área de direito à saúde, a família pôde questionar seus direitos, expor e comprovar os fatos perante a Justiça.

Os advogados do escritório Vilhena Silva destacaram que a negativa afronta a Lei 9656/98, o Código de Defesa do Consumidor, bem como as Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Plano de saúde é obrigado a custear as despesas em aberto de eletroencefalogramaLiminar concedida: Plano de saúde é obrigado a custear as despesas em aberto de eletroencefalograma

Ao analisar o caso, o Juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros da Capital do Estado de São Paulo determinou o pagamento integral ao hospital que realizou o exame de eletroencefalograma.

Na decisão o magistrado destacou que o artigo 196 da Constituição Federal/1988 garante ao paciente o melhor tratamento médico disponível. Portanto, embora exercida por empresas privadas, os planos de saúde têm o dever de cumprir os requisitos legais do contrato de prestação de serviços e disponibilizar o tratamento prescrito pelo médico.

Portanto, fica evidente a abusividade do plano de saúde ao negar a cobertura do exame durante o período de internação. Se houver uma cobrança ou negativa de cobertura indevida por parte do plano de saúde, o consumidor pode questionar seus direitos judicialmente.

Todo cidadão tem direito de realizar um tratamento de saúde digno, que visa salvaguardar sua vida.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

 

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