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Eligard (acetato de leuprorrelina): o plano de saúde deve custear o tratamentoo câncer de próstata avançado e para o manejo da Puberdade Precoce Central?

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05/10/2026
Foto Eligard (acetato de leuprorrelina): o plano de saúde deve custear o tratamentoo câncer de próstata avançado e para o manejo da Puberdade Precoce Central?

Se você ou um familiar recebeu a indicação médica para o uso do Eligard (acetato de leuprorrelina), é provável que já tenha se deparado com a incerteza — ou até mesmo com a negativa — sobre a cobertura deste medicamento pelo plano de saúde.

A resposta direta e objetiva para essa questão é: sim, o plano de saúde deve custear o Eligard, desde que haja indicação médica fundamentada.

Abaixo, explicamos os seus direitos, por que as operadoras costumam negar a cobertura e o que fazer para garantir o acesso a este tratamento.

Por que a cobertura do Eligard é obrigatória pelo plano de saúde?

O alicerce do direito do paciente está na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). A legislação determina que, se o plano de saúde tem a obrigação de cobrir a doença (como é o caso do câncer de próstata e de disfunções endócrinas), ele também deve cobrir o tratamento necessário para combatê-la.

O Eligard (acetato de leuprorrelina) é um medicamento devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo indicado para o tratamento paliativo do câncer de próstata avançado e para o manejo da Puberdade Precoce Central em crianças a partir de 2 anos. Sendo assim, havendo prescrição do seu médico assistente, a operadora não pode interferir na escolha da terapia. A decisão sobre qual é o melhor tratamento, a dosagem (7,5 mg, 22,5 mg ou 45 mg) e a periodicidade cabe exclusivamente ao médico, e não ao plano de saúde.

 

As desculpas mais comuns dos planos de saúde (e por que são abusivas)

Para negar o custeio de medicamentos de alto custo como o Eligard, os planos de saúde costumam se apoiar em justificativas padronizadas. As mais frequentes são:

  1. “O medicamento não consta no Rol da ANS”: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece apenas a cobertura mínima. A Justiça já pacificou o entendimento de que o Rol da ANS é exemplificativo na prática quando se trata da preservação da vida e da saúde, especialmente após as recentes alterações na lei (Lei 14.454/2022). Se há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, o plano deve cobrir.
  2. “É um medicamento de uso domiciliar”: Como o Eligard é administrado por injeção subcutânea, algumas operadoras tentam classificá-lo como uso domiciliar para eximir-se do pagamento. No entanto, tratamentos oncológicos têm cobertura obrigatória garantida por lei, independentemente do local de administração, e a aplicação de injeções de depósito muitas vezes exige suporte ambulatorial.
  3. “Uso Off-label”: Se o médico prescrever a medicação para um tratamento que não está expressamente descrito na bula, mas que possui respaldo científico, a negativa sob o argumento de uso off-label também é considerada abusiva pelos tribunais.

Tive a cobertura de medicamento negada. O que devo fazer?

Não aceite a negativa do plano de saúde como a palavra final. Caso a operadora recuse o fornecimento do Eligard, siga estes passos para resguardar o seu direito:

  • Exija a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer um documento formal explicando o motivo da recusa em até 24 horas.
  • Peça um relatório médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo minucioso, descrevendo o seu quadro clínico, a necessidade e urgência do uso do Eligard, e as consequências caso o tratamento não seja iniciado a tempo.
  • Reúna seus documentos: Tenha em mãos seus documentos pessoais, a carteirinha do convênio, o contrato (se possível), comprovantes de pagamento das mensalidades e todas as prescrições médicas.
  • Busque orientação jurídica especializada: Com a documentação em mãos, um advogado especialista em direito à saúde poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência). A liminar é uma decisão rápida do juiz que, em muitos casos, obriga o plano a fornecer o medicamento em poucos dias, garantindo que o seu tratamento não sofra interrupções.

Enfrentar um diagnóstico complexo já é um desafio gigantesco; lutar contra a operadora de saúde não deveria ser mais um obstáculo. A legislação brasileira e o Poder Judiciário possuem mecanismos rápidos e eficientes para proteger a vida e a dignidade do paciente contra práticas abusivas das operadoras.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Advogado Emerson Nepomuceno

Conteúdo publicado em: 05//10/2026
Autoria técnica: Emerson Nepomuceno, sócio e advogado do Vilhena Silva Advogados – OAB: 450.266
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

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