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Se você ou um familiar recebeu a indicação médica para o uso do Eligard (acetato de leuprorrelina), é provável que já tenha se deparado com a incerteza — ou até mesmo com a negativa — sobre a cobertura deste medicamento pelo plano de saúde.
A resposta direta e objetiva para essa questão é: sim, o plano de saúde deve custear o Eligard, desde que haja indicação médica fundamentada.
Abaixo, explicamos os seus direitos, por que as operadoras costumam negar a cobertura e o que fazer para garantir o acesso a este tratamento.
O alicerce do direito do paciente está na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). A legislação determina que, se o plano de saúde tem a obrigação de cobrir a doença (como é o caso do câncer de próstata e de disfunções endócrinas), ele também deve cobrir o tratamento necessário para combatê-la.
O Eligard (acetato de leuprorrelina) é um medicamento devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo indicado para o tratamento paliativo do câncer de próstata avançado e para o manejo da Puberdade Precoce Central em crianças a partir de 2 anos. Sendo assim, havendo prescrição do seu médico assistente, a operadora não pode interferir na escolha da terapia. A decisão sobre qual é o melhor tratamento, a dosagem (7,5 mg, 22,5 mg ou 45 mg) e a periodicidade cabe exclusivamente ao médico, e não ao plano de saúde.
Para negar o custeio de medicamentos de alto custo como o Eligard, os planos de saúde costumam se apoiar em justificativas padronizadas. As mais frequentes são:
Não aceite a negativa do plano de saúde como a palavra final. Caso a operadora recuse o fornecimento do Eligard, siga estes passos para resguardar o seu direito:
Enfrentar um diagnóstico complexo já é um desafio gigantesco; lutar contra a operadora de saúde não deveria ser mais um obstáculo. A legislação brasileira e o Poder Judiciário possuem mecanismos rápidos e eficientes para proteger a vida e a dignidade do paciente contra práticas abusivas das operadoras.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
Advogado Emerson Nepomuceno
Conteúdo publicado em: 05//10/2026
Autoria técnica: Emerson Nepomuceno, sócio e advogado do Vilhena Silva Advogados – OAB: 450.266
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados