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União é obrigada a fornecer tratamento com Danyelza (Naxitamab)

Em decisão inédita, União é obrigada a fornecer tratamento com Danyelza (Naxitamab) para criança com câncer

Uma menina de apenas 7 anos foi diagnosticada com neuroblastoma, um câncer que, embora raro, é o terceiro mais comum na infância. Ele afeta as glândulas acima dos rins, conhecidas como adrenais. Para tentar reverter o quadro, a médica prescreveu um tratamento com medicamentos importados, que não têm inscrição na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que são os mais indicados para tentar salvar a vida da criança.

FAMÍLIA RECORRE À JUSTIÇA PARA OBTER TRATAMENTO INICIAL

 

A médica da menina receitou, inicialmente, os remédios Unituxin (dinutuximab) e Leukine (sargramostin). Ambos são produtos extremamente caros e considerados drogas órfãs. São assim chamados os medicamentos que pouco interesse despertam na indústria farmacêutica por serem destinados a poucas pessoas, portadoras de doenças raras. Para obtê-los, a família da paciente acionou a Justiça para obrigar a União a custear o tratamento. A tutela antecipada pretendida não foi imediatamente concedida, mas as advogadas da família não desistiram e conseguiram que o governo federal fosse obrigado a custear os produtos por meio de recurso de Agravo de Instrumento.

Obrigada por meio de uma decisão liminar, a União começou a fornecer os medicamentos. E, diante da necessidade de continuidade do tratamento, fez um depósito de R$ 5.397.101,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil, cento e um reais) para a compra de mais doses de Unixutin e Leukine. O valor foi transferido para importadora Word Medic, que iniciou as tratativas de compra. A empresa adquiriu a droga Leukine e uma dose do Unituxin por R$ 674.286,00. Sobraram, portanto, em poder da importadora, R$ 4.722.815,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e quinze centavos).

 

MENINA SOFRE RECAÍDA E NAXITAMAB PASSA A SER NECESSÁRIO

 

Mas, quando os dois medicamentos já estavam em embarque, houve uma reviravolta no tratamento. A médica reavaliou a menina que luta contra o câncer raro no fim de 2021 e constatou que a criança havia apresentado uma recidiva nos ossos. Ela recomendou, então, o uso de irinotecan, temozolamida, a continuidade do Leukin e a adoção de uma droga nova, a Danyelza (naxitamab), em substituição ao Unituxin, Segundo a profissional, a nova combinação tem garantido 43% de resposta objetiva nos pacientes com neuroblastoma recidivados, como a menina.

No laudo médico, a profissional de saúde explicou que, embora o Unituxin e o naxitamab sejam ambos indicados para o neuroblastoma, o primeiro tem uma parte de seus componentes de origem animal. Isso pode fazer com que o paciente desenvolva anticorpos contra o medicamento, reduzindo sua eficácia. Isso não acontece com o naxitamab, produzido com anticorpos exclusivamente humanos.

Após a mudança no tratamento, a advogada Renata Vilhena Silva pediu à Justiça a substituição do fármaco já autorizado (Unituxin) pelo naxitamab, enquanto o quadro da menina se agravava. Ela argumentou, que, embora o naxitamab não tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é reconhecido pela agência americana Food and Drug Administration. Além disso, provou que se trata de uma droga órfã, um dos critérios que permite a importação de medicamentos sem registro.

No pedido, a advogada também solicitou que o dinheiro já depositado para a compra do Unituxin, suspenso pela médica, fosse empregado na aquisição do naxitamab. Ela ponderou que não se tratava de um novo pedido, mas apenas da substituição de um medicamento. Devido a isso, não cabia questionar novamente o custeio em si, já que o tratamento para garantir a sobrevida ou recuperação da menina já havia sido determinado pela Justiça.

A nova terapêutica, no entanto, apresentou um custo mais elevado, de R$ 8.003.856,00 (oito milhões, três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais). Foi requerido que a União depositasse na conta da Word Media um complemento de R$ 3.281.041,00 (três milhões, duzentos e oitenta e mil, e quarenta e um reais) para a compra do naxitamab e a continuidade do tratamento.

 

DECISÃO INÉDITA GARANTE IMPORTAÇÃO DO PRODUTO

 

Como o pedido judicial contemplava todos os critérios para garantir o fornecimento do naxitamab, a 25ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que o governo pagasse o novo tratamento. A decisão inédita foi a primeira que obrigou a importação do naxitamab para o Brasil.

Na decisão, o juiz lembrou que a autora já havia obtido provimento para o tratamento da criança. “Trata-se, portanto, de persistir no tratamento concedido – que não pode ser descontinuado em homenagem ao princípio da integralidade da assistência previsto na Carta Magna (art. 198, II) e na Lei 8.080/1990 (art. 6.º, I, d e art. 19-M) -, e não de conceder novo pedido, motivo pelo qual rejeito as alegações da União quanto à ausência do contraditório e da ampla defesa”, diz um trecho da decisão.

 

UNIÃO RECORRE PARA NÃO FORNECER MEDICAMENTO A MENINA DE 7 ANOS

 

A família da menina, no entanto, foi surpreendida por um recurso da União, que reclamou se tratar de um “tratamento multimilionário”. Ela alegou ainda não ter tido direito ao contraditório e reclamou que já haviam sido gastos mais de R$ 7 milhões em remédios que não debelaram a doença.

Sem nenhuma formação em medicina, os advogados da União ainda colocaram em xeque a eficácia do novo medicamento recomendado pela médica, como se pudessem saber o que era melhor para a recuperação da criança.

O recurso da União ainda não foi apreciado e está à espera de julgamento pela 4ª Turma do TRF3.

O caso mostra que, mesmo que pareça difícil, é importante lutar por seus direitos.



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