No Direito Brasileiro, o enteado não é herdeiro necessário automático de acordo com o Art. 1.829 do Código Civil. Contudo, a evolução jurídica e o Tema 622 do STF permitem que o enteado participe da partilha de bens através do reconhecimento da filiação socioafetiva, do testamento ou da adoção unilateral.
Este artigo detalha como o planejamento sucessório em famílias recompostas garante segurança patrimonial aos filhos de criação, equiparando o afeto ao vínculo biológico para fins de herança.
Uma dúvida frequente no Direito das Sucessões é se o enteado possui direito automático à herança do padrasto ou da madrasta. Embora a legislação brasileira priorize os herdeiros consanguíneos, o conceito de filiação socioafetiva mudou o cenário jurídico.
Neste artigo, explicamos as regras do Código Civil e as formas de garantir proteção patrimonial aos enteados.
Pelo Código Civil (Art. 1.829), os enteados não são considerados herdeiros necessários. A ordem de sucessão segue:
Os parentes por afinidade (enteados) não constam nesta lista automática. Portanto, sem uma ação jurídica prévia, o patrimônio não é transmitido a eles.
A filiação socioafetiva ocorre quando existe uma relação pública e duradoura de pai/mãe e filho, baseada no afeto, independentemente do sangue.
Tese do STF (Tema 622): “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais.”
Uma vez reconhecida (judicial ou extrajudicialmente), o enteado passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico, participando da herança em igualdade de condições.
Existem três formas principais de assegurar que o enteado participe da partilha:
No ordenamento jurídico brasileiro, enteados não são considerados herdeiros necessários automáticos. Para garantir a segurança patrimonial e o direito à herança, é preciso adotar estratégias jurídicas específicas.
Abaixo, detalhamos as três principais modalidades para formalizar esse vínculo:
Esta é a ferramenta mais direta para quem deseja destinar bens sem alterar o estado civil ou a filiação.
Como funciona: O titular do patrimônio pode destinar livremente até 50% da sua “parte disponível” para o enteado. Os outros 50% (legítima) devem ser preservados para os herdeiros necessários (filhos biológicos/adotivos, cônjuge ou pais), se houver.
Baseia-se no princípio jurídico do afeto, equiparando o vínculo emocional ao biológico para fins de direito.
Como funciona: Consiste no registro da paternidade ou maternidade afetiva. Pode ser realizado diretamente em cartório (se preenchidos os requisitos de idade e consenso) ou via judicial. Uma vez reconhecida, a socioafetividade confere ao enteado os mesmos direitos sucessórios de um filho biológico.
É o procedimento mais robusto, comumente utilizado quando um dos genitores biológicos é ausente ou destituído do poder familiar.
Como funciona: Trata-se de um procedimento jurídico que substitui ou soma o vínculo legal. Com a sentença de adoção, o enteado torna-se herdeiro necessário, passando a ter direito à totalidade da herança em igualdade de condições com outros filhos.
O planejamento sucessório em famílias recompostas evita conflitos e garante que a vontade do falecido seja respeitada. O reconhecimento do vínculo afetivo é o caminho mais sólido para garantir a proteção patrimonial dos enteados.
Nota Informativa: Este conteúdo tem caráter meramente pedagógico e informativo, conforme as diretrizes da OAB. Para análises de casos específicos, recomenda-se a consulta a um profissional especializado.
Adriana Maia
Conteúdo publicado: 20/03/2026
Autoria técnica: Adriana Maia, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados – OAB: 337.904
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados