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Esbriet® é um medicamento indicado para fibrose pulmonar idiopática (FPI), doença grave caracterizada pela substituição dos tecidos pulmonares por cicatrizes, prejudicando a oxigenação do sangue.
Tatiana Kota, Advogada do Vilhena Silva Advogados
Reduz inflamação nos pulmões;
Retarda a formação de células de fibrose;
Ajuda a conter a progressão da doença, principalmente em pacientes idosos.
Sem tratamento adequado, a sobrevida dos pacientes pode ser significativamente reduzida.
Embora aprovado pela Anvisa, muitos planos negam Esbriet® alegando que não consta no Rol da ANS.
Importante:
A ausência do medicamento no Rol da ANS não isenta o plano de fornecer o tratamento necessário;
Negar cobertura quando há prescrição médica é considerado abusivo e ilegal.
Lei 9.656/98: obriga planos a fornecer tratamentos essenciais indicados por médicos;
Súmulas 95, 96 do TJSP: reforçam que a negativa de cobertura é abusiva mesmo que o medicamento não esteja no Rol da ANS;
Decisão judicial exemplar: na 11ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), foi concedida liminar garantindo Esbriet® para paciente idosa, confirmando que a negativa não se justifica.
Passo 1: Reunir documentos
Relatórios, laudos e exames médicos que comprovem a necessidade do tratamento;
Protocolos, e-mails ou cartas da negativa do plano;
Carteirinha do plano, RG e CPF;
Contrato do plano de saúde;
Últimos três comprovantes de pagamento das mensalidades.
Passo 2: Consultar advogado especializado
Profissional com experiência em Direito à Saúde;
Preparar o pedido de liminar para início imediato do tratamento.
Passo 3: Ação judicial
O advogado ingressa com ação detalhando fatos e fundamentação legal;
O pedido de liminar pode garantir fornecimento imediato do medicamento.
1. Esbriet® está no Rol da ANS?
Não. Mesmo assim, a cobertura é obrigatória quando há prescrição médica.
2. Posso recorrer à Justiça se meu plano negar o medicamento?
Sim. É possível solicitar liminar judicial para garantir fornecimento imediato.
3. Quais documentos são necessários para a ação judicial?
Laudos médicos, exames, documentos da negativa, contrato do plano, comprovantes de pagamento e documentos pessoais.
4. O plano pode questionar a prescrição médica?
Não. Apenas o médico determina o tratamento adequado.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.