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Estatuto dos direitos do paciente: o que muda para quem tem plano de saúde

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07/04/2026
Foto Estatuto dos direitos do paciente: o que muda para quem tem plano de saúde

A nova Lei nº 15.378/2026: o paciente como protagonista da própria saúde.
Sancionada em 6 de abril e publicada no Diário Oficial da União em 7 de abril de 2026, a Lei nº 15.378/2026 institui oficialmente o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto marca uma mudança de paradigma ao colocar o indivíduo no centro de sua jornada de cuidado, garantindo autonomia e transparência em todas as etapas do tratamento.

Seu direito ao consentimento informado agora é lei

Você tem o direito legal de receber explicações claras e detalhadas sobre seu diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas antes de qualquer procedimento.

Isso significa que seu médico não pode simplesmente informar que você precisa de uma cirurgia. Ele deve explicar por que, quais são os riscos, se existem outras opções de tratamento e quais são os possíveis efeitos colaterais. Se a operadora do seu plano tentar autorizar um procedimento sem essas informações chegarem até você, você tem direito de questionar e recusar.

Além disso, você pode retirar seu consentimento a qualquer momento, sem represálias.

 

Acesso gratuito ao seu prontuário: sem burocracia

 

Um dos ganhos mais práticos do novo Estatuto é o direito de acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa. Você pode solicitar cópias, pedir retificação de dados incorretos e ter acesso a todas as informações sobre seu histórico de saúde.
Antes, muitas unidades de saúde criavam obstáculos para que os beneficiários acessassem seus prontuários. Agora, isso é uma obrigação legal. Se a unidade de saúde negar acesso ou cobrar pela cópia do prontuário, ela está violando a lei e você pode reclamar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou buscar orientação jurídica.

Ter acesso ao seu prontuário é fundamental para você exercer controle sobre seu próprio tratamento, buscar segunda opinião com segurança e documentar qualquer erro ou negligência médica.

 

Direito de questionar procedimentos e conferir medicações

O Estatuto garante que você pode questionar profissionais de saúde sobre procedimentos básicos de segurança, como higienização de mãos e instrumentos, procedência de medicamentos e dosagens. Isso não é desconfiança infundada – é seu direito como paciente.

Você pode e deve perguntar: “Você higienizou as mãos?” ou “Qual é o medicamento que você está me aplicando?” ou “Qual é a dosagem?”. Se o profissional se recusar a responder ou ficar irritado com suas perguntas, isso é uma violação do seu direito.

Essa garantia é especialmente importante em operadoras de planos que enfrentam pressão de custos. Ao questionar procedimentos, você protege sua saúde e força a operadora a manter padrões de qualidade.

Não discriminação no atendimento: uma proteção real

O novo Estatuto proíbe expressamente qualquer forma de discriminação no atendimento baseada em raça, sexo, cor, religião, renda ou deficiência. Isso significa que sua operadora não pode oferecer atendimento diferenciado ou de menor qualidade por nenhum desses motivos.

Além disso, você tem direito de ser chamado pelo seu nome de preferência (nome social) e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas. Se você é uma pessoa trans, por exemplo, sua operadora deve respeitar seu nome social em todos os documentos e atendimentos.

Se você sofrer discriminação, isso caracteriza uma violação aos direitos humanos conforme a Lei nº 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Isso não é apenas uma questão ética – é uma questão legal com consequências para a operadora.

 

Privacidade e confidencialidade garantidas

Se sua operadora de plano de saúde tem acesso a informações sensíveis sobre sua saúde. O Estatuto garante que essas informações sejam mantidas confidenciais, mesmo após sua morte. Isso significa que sua operadora não pode compartilhar dados sobre seu diagnóstico, tratamentos ou condições de saúde com terceiros sem sua autorização.

Você também tem direito de ser examinado em local privado e de recusar a presença de estudantes ou profissionais não envolvidos em seu caso. Se sua operadora insistir em que você se submeta a exame em ambiente compartilhado ou com pessoas desnecessárias presentes, isso viola seus direitos.

Direito a acompanhante em consultas e internações

O Estatuto garante seu direito de ter um acompanhante em consultas e internações, salvo em situações muito específicas onde a presença possa prejudicar sua saúde ou segurança. Isso é especialmente importante para pacientes idosos, crianças ou pessoas com deficiência.

Se sua operadora negar o direito a acompanhante sem justificativa médica clara, ela está violando a lei. Você pode exigir que a operadora justifique por escrito por que a presença de um acompanhante prejudicaria seu tratamento.

Cuidados paliativos e dignidade no fim da vida

Para pacientes em situação de terminalidade, o Estatuto garante o direito a cuidados paliativos adequados, focados no alívio da dor e do sofrimento. Você também tem o direito de escolher o local onde deseja passar seus últimos momentos de vida, respeitando as regras do seu plano de saúde.

Isso significa que sua operadora não pode negar medicações para alívio da dor sob o argumento de custos. Cuidados paliativos são agora uma obrigação legal.

Diretivas antecipadas de vontade: sua voz quando não puder falar

O novo Estatuto oficializa o registro de diretivas antecipadas de vontade, permitindo que você deixe documentado quais tratamentos aceita ou recusa em situações nas quais não possa se comunicar. Isso é especialmente importante para pacientes com doenças degenerativas ou em risco de situações de emergência.

Você pode indicar um representante para tomar decisões por você em caso de incapacidade. Essas decisões devem ser respeitadas pela sua operadora e pela equipe médica.

Segunda opinião médica: seu direito garantido por lei

Você tem o direito legal de buscar segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento [1] [2]. Sua operadora não pode criar obstáculos para isso. Se você quer consultar outro médico para confirmar um diagnóstico ou explorar alternativas de tratamento, sua operadora deve cobrir essa consulta.

 

Responsabilidades compartilhadas

O Estatuto também estabelece deveres para o paciente. Você deve fornecer informações sinceras sobre seu histórico médico e medicamentos em uso, seguir as orientações dos profissionais após consentir com o tratamento, e informar a equipe se decidir abandonar uma terapia ou sentir mudanças nos sintomas.

Isso significa que a relação entre você e sua equipe médica é de responsabilidade compartilhada. Você não pode simplesmente ignorar orientações médicas e depois culpar pelos resultados.

 

Como as unidades de saúde serão fiscalizadas

O governo agora é obrigado a realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços e publicar relatórios anuais sobre o cumprimento do Estatuto nas operadoras de planos de saúde . Isso significa que a fiscalização sobre  a unidade de saúde será mais rigorosa.

 

O que fazer se a unidade de saúde violar seus direitos

Se você receber um atendimento discriminatório, for negado acesso ao seu prontuário, ou sofrer qualquer outra violação dos direitos garantidos pelo Estatuto, documente tudo – guarde emails, mensagens, comprovantes de reclamações e qualquer comunicação com a unidade de saúde.

Sua saúde e sua dignidade como paciente não são negociáveis. O Estatuto dos Direitos do Paciente reconhece isso. Agora é hora de você exercer esses direitos.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou  jurídicas individualizadas.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado e atualizado em: 07/04/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

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